Especialista explica o que muda para candidatos e eleitores após fim das convenções partidárias

Ao Portal 6 Ao Vivo, advogado Cleone Meirelles detalhou as principais mudanças da nova fase do calendário eleitoral e explicou o papel da Justiça Eleitoral

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
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Presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-GO, Cleone Meirelles, esclarece quando a campanha começa, o que continua proibido e como a Justiça Eleitoral fiscalizará candidatos. (Foto: Captura de tela/Youtube/ Canal Portal 6)

O encerramento das convenções partidárias marca uma nova etapa das Eleições 2026, mas quem acredita que a campanha eleitoral já começou está enganado.

Em entrevista ao Portal 6 Ao Vivo, o advogado Cleone Meirelles, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-GO, explicou o que muda a partir de agora e quais regras passam a valer para candidatos, partidos e eleitores.

Segundo o especialista, as convenções, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, servem para que os partidos definam oficialmente seus candidatos, números de urna, coligações e demais decisões internas.

“A convenção nada mais é do que uma reunião dos partidos políticos para definir os rumos do partido em uma eleição”, explicou.

Apesar de já terem sido escolhidos pelas legendas, os candidatos ainda não podem iniciar oficialmente a campanha.

Cleone ressaltou que a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto. Até lá, pedir votos, divulgar número de urna ou distribuir material gráfico pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

“Embora você possa se apresentar como candidato neste momento, você não pode divulgar o seu número de urna porque isso configura propaganda eleitoral. Se fizer isso antes do início oficial da campanha, poderá responder por propaganda eleitoral antecipada”, afirmou.

Segundo ele, a multa para esse tipo de irregularidade pode começar em R$ 5 mil.

Outro ponto abordado durante a entrevista foi o crescimento da inteligência artificial nas campanhas políticas.

Para Cleone, a tecnologia representa um dos maiores desafios da Justiça Eleitoral nos próximos meses.

O advogado explicou que o uso da inteligência artificial não é proibido, desde que o eleitor seja informado de que determinado conteúdo foi produzido por essa tecnologia.

Segundo ele, o problema ocorre quando vídeos ou imagens são utilizados para distorcer fatos ou manipular o eleitor.

“Hoje você consegue produzir um vídeo totalmente real, mas que, na prática, é completamente mentiroso. O grande desafio é impedir que isso interfira na vontade do eleitor”, afirmou.

Na avaliação do especialista, o algoritmo das redes sociais pode representar um desafio ainda maior do que as próprias fake news.

“O algoritmo consegue colocar grupos diferentes dentro de bolhas. Cada grupo recebe uma informação diferente e, muitas vezes, nem o adversário consegue fiscalizar esse tipo de campanha”, explicou.

Durante a conversa, Cleone também esclareceu dúvidas sobre filiação partidária, fiscalização da Justiça Eleitoral, publicidade institucional, condutas vedadas para agentes públicos e os cuidados que os eleitores devem adotar no momento da votação.

A entrevista completa está disponível no Portal 6 Ao Vivo, programa exibido de segunda a sexta-feira, às 18h30, no canal oficial do Portal 6 no YouTube.

Confira a entrevista na íntegra:

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua no Portal 6 desde 2022, passando pelas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com a opinião pública e cotidiano da população.

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