“Um advogado me deu uma dica para regularizar meu imóvel no cartório”: lei permite resolver o problema mesmo sem escritura

Mudanças na legislação abriram dois caminhos para colocar o imóvel no nome do dono direto pelo cartório, sem precisar de processo judicial

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Advogada explica: 5 cláusulas que pai ou mãe devem saber antes de passa a casa pro nome dos filhos
(Foto: Divulgação)

A frase tem aparecido cada vez mais em grupos de WhatsApp, comentários de vídeos e publicações nas redes sociais. Gente que morava em imóvel sem escritura há anos descobriu, depois de uma consulta com advogado, que agora existe um caminho mais curto para resolver a situação. E sem precisar entrar na Justiça.

A história se repete em milhões de casas pelo Brasil. A pessoa comprou o imóvel, pagou tudo, mas o vendedor sumiu, morreu ou se recusou a passar a escritura.

Ou então mora no local há tanto tempo que já perdeu a conta, paga IPTU, fez reforma, mas na matrícula do cartório o nome que aparece ainda é de outra pessoa.

Em qualquer um desses casos, a lei hoje permite regularizar direto no cartório. E é exatamente isso que vem surpreendendo quem descobre a informação pela primeira vez.

Comprou, pagou, mas não tem escritura

Esse é o caso mais comum. O comprador quitou o imóvel, tem contrato e recibos, mas nunca recebeu a escritura definitiva.

O vendedor desapareceu, faleceu ou simplesmente se recusa a assinar a transferência.

A solução é a adjudicação compulsória extrajudicial. O comprador leva a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis, o cartório notifica o vendedor (ou os herdeiros) e, se ninguém contestar em 15 dias, o imóvel é registrado no nome de quem pagou. Sem juiz, sem audiência.

O que precisa levar:


  • Contrato de compra e venda: pode ser particular, não precisa ser escritura pública

  • Comprovantes de pagamento: recibos, transferências ou depósitos que provem a quitação

  • Ata notarial: documento feito no tabelionato registrando que o vendedor não cumpriu a obrigação

  • ITBI pago: imposto municipal de transmissão

  • Advogado: obrigatório mesmo sendo no cartório

Prazo médio: de 30 a 90 dias quando a documentação está completa e não há contestação. Na Justiça, a mesma situação costumava levar de 2 a 5 anos.

Mora há anos sem contrato nenhum

Já quem não tem contrato de compra e venda, mas mora no imóvel há anos como se fosse dono, pode usar outro caminho: o usucapião extrajudicial. Também é feito no cartório.

O tempo mínimo de posse depende da situação:


  • 5 anos: quando o morador usa o imóvel como moradia e fez melhorias

  • 10 anos: posse contínua e pacífica, sem contestação

  • 15 anos: quando não há nenhum documento que justifique a posse

  • 2 anos: usucapião familiar, quando um cônjuge abandona o lar e o outro permanece

O cartório notifica o dono que consta na matrícula, os vizinhos e eventuais interessados. Desde a reforma do Código Civil de 2025, se ninguém responder no prazo, o silêncio vale como concordância.

Antes, se a pessoa notificada simplesmente ignorava o comunicado, o processo parava e ia pra Justiça. Agora o cartório pode seguir em frente.

A diferença entre os dois caminhos:

Adjudicação compulsória: para quem tem contrato e pagou tudo, mas não recebeu a escritura. A prova é o documento da compra.

Usucapião extrajudicial: para quem não tem contrato, mas mora há anos como dono. A prova é o tempo de posse.

O que acontece com quem não regulariza?

Morar em imóvel irregular parece não ter consequência. Até ter. E quem descobre costuma descobrir da pior forma:

  • Penhora por dívida do antigo dono: se o nome dele ainda está na matrícula, credores podem usar o imóvel como garantia
  • Herdeiros contestando a posse: a família do antigo proprietário pode reivindicar o bem a qualquer momento
  • Desvalorização: imóvel sem escritura perde valor de mercado e não pode ser financiado por banco
  • Problema na herança: na hora de passar o imóvel para os filhos, a falta de regularização pode travar o inventário por anos

Quanto custa?

O valor varia conforme o estado e o valor do imóvel, mas os custos gerais envolvem ITBI (entre 2% e 4% do valor de avaliação), custas do cartório (conforme tabela estadual), ata notarial e honorários do advogado.

Parece bastante, mas costuma sair bem mais barato e mais rápido do que resolver na Justiça. E o imóvel passa a valer mais no mercado só por estar regularizado.

Por onde começar?

O primeiro passo é procurar o Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado. Levar os documentos que tiver: contrato, recibos, comprovantes de IPTU, contas no próprio nome. O cartório orienta qual caminho se encaixa no caso.

Advogado é obrigatório nos dois procedimentos. Sem advogado, o cartório não aceita o pedido. É ele quem monta a documentação, acompanha cada etapa e garante que tudo seja feito dentro das regras.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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