Supermercados podem passar a fechar após meio-dia aos domingos e feriados em nova negociação

Medida ocorre após meses de negociação, além de idas e vindas de decisões do Poder Judiciário

Ícaro Gonçalves -
supermercados de Goiás
Expediente estendido volta a valer enquanto mérito da CCT não é julgado (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Após meses de negociação, além de idas e vindas com decisões do Poder Judiciário, a abertura de supermercados goianos após o meio-dia nos domingos e feriados se encontra atualmente permitida.

Isso porque o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO) decidiu estender a todos os estabelecimentos do estado o efeito da liminar que beneficiou os filiados da Associação Goiana de Supermercados (Agos).

Em recente decisão, o desembargador Welington Luís Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), manteve suspensa a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos laboral e patronal e que foi objetivo de ação judicial ingressada pela Agos.

A cláusula em questão exigia acordo coletivo ou filiação ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO) para mercados que desejassem manter o expediente de funcionários após às 11h desses dias.

Segundo a Agos, a cláusula criava tratamento diferente entre empresas concorrentes do mesmo setor, favorecendo os supermercados filiados ao sindicato patronal.

Ou seja, a liminar beneficiava apenas os supermercados filiados à Agos, mas com a derrota em segunda instância, o Secom-GO estendeu o efeito aos demais estabelecimentos do setor até que a constitucionalidade da CCT seja julgada.

Injustiças

Ao O Popular, o procurador do Secom-GO, José Nilton Carvalho, disse que a liminar concedida à Agos contém injustiças, como a restrição ao poder de fiscalização do sindicato laboral contra empresas filiadas à associação ou ao Sincovaga.

“Estamos confiantes de que o Poder Judiciário conseguirá separar o joio do trigo, extirpando o parágrafo que criou um privilégio. Estamos amparado Art. 611A da lei 13.467, da reforma trabalhista, que diz que o acordo e convenção coletiva se sobrepõe ao legislado”, afirmou.

Sobre o trabalho aos feriados, o sindicato dos trabalhadores pretende apresentar uma proposta, baseada em dois turnos, um de 6 e outro de 5 horas, de modo que os supermercados possam estender o funcionamento até as 18h, mas com a redução da jornada de trabalho aos funcionários.

“Continuaremos lutando pela redução da jornada aos domingos, com abertura até 12 horas”, disse ao jornal.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias