Justiça mantém autorização para supermercados de Goiás abrirem após as 11h aos domingos e feriados

Empresas também seguem protegidas da aplicação de multas previstas na Convenção Coletiva da categoria, até que haja uma nova decisão judicial

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Rede de supermercados inicia fechamento de unidades e 15 já encerraram as atividades
Interior de hipermercado em Goiás (Foto: Divulgação)

A Justiça do Trabalho decidiu manter a liminar que autoriza os supermercados ligados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) a abrirem após as 11h aos domingos e feriados sem a obrigatoriedade de firmar um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico.

As informações foram dadas em primeira mão pelo Jornal Opção. O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO) entrou com um pedido para reverter a medida.

A entidade defende a manutenção da regra da Convenção Coletiva que exige um ACT para que os supermercados possam funcionar após as 11h.

Porém, o desembargador Welington Luís Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) rejeitou o pedido.

Ao analisar o recurso, o magistrado concluiu que, nesta fase do processo, ainda não há fundamentos suficientes para suspender a decisão proferida em primeira instância.

Para o desembargador, ainda é preciso analisar se a cláusula da convenção é constitucional e se ela pode afetar a liberdade de associação, a concorrência entre empresas e a igualdade de tratamento.

Segundo ele, a decisão de primeira instância apontou que a regra pode criar uma diferenciação considerada injustificada.

Welington Luís Peixoto também destacou que a cláusula pode acabar incentivando, de forma indireta, a filiação ao sindicato patronal.

Isso porque as empresas associadas ficam dispensadas de algumas exigências e custos, o que poderia representar uma pressão econômica para que outras empresas também se filiem.

Com a manutenção da liminar, os supermercados vinculados à Agos continuam autorizados a operar após as 11h em domingos e feriados sem a necessidade de um ACT específico.

Com isso, essas empresas também seguem protegidas da aplicação de multas previstas na Convenção Coletiva da categoria, até que haja uma nova decisão judicial.

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Augusto Araújo

Augusto Araújo

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, é editor do Portal 6. Já atuou em veículos como o Jornal Opção e tem experiência em assessoria de comunicação. Apaixonado por esportes, preza pela apuração rigorosa, pela clareza na informação e pelo compromisso com o interesse público.

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