Justiça mantém autorização para supermercados de Goiás abrirem após as 11h aos domingos e feriados
Empresas também seguem protegidas da aplicação de multas previstas na Convenção Coletiva da categoria, até que haja uma nova decisão judicial

A Justiça do Trabalho decidiu manter a liminar que autoriza os supermercados ligados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) a abrirem após as 11h aos domingos e feriados sem a obrigatoriedade de firmar um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico.
As informações foram dadas em primeira mão pelo Jornal Opção. O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO) entrou com um pedido para reverter a medida.
A entidade defende a manutenção da regra da Convenção Coletiva que exige um ACT para que os supermercados possam funcionar após as 11h.
Porém, o desembargador Welington Luís Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) rejeitou o pedido.
Ao analisar o recurso, o magistrado concluiu que, nesta fase do processo, ainda não há fundamentos suficientes para suspender a decisão proferida em primeira instância.
Para o desembargador, ainda é preciso analisar se a cláusula da convenção é constitucional e se ela pode afetar a liberdade de associação, a concorrência entre empresas e a igualdade de tratamento.
Segundo ele, a decisão de primeira instância apontou que a regra pode criar uma diferenciação considerada injustificada.
Welington Luís Peixoto também destacou que a cláusula pode acabar incentivando, de forma indireta, a filiação ao sindicato patronal.
Isso porque as empresas associadas ficam dispensadas de algumas exigências e custos, o que poderia representar uma pressão econômica para que outras empresas também se filiem.
Com a manutenção da liminar, os supermercados vinculados à Agos continuam autorizados a operar após as 11h em domingos e feriados sem a necessidade de um ACT específico.
Com isso, essas empresas também seguem protegidas da aplicação de multas previstas na Convenção Coletiva da categoria, até que haja uma nova decisão judicial.
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