Prepare as malas: feriado prolongado garantido de 3 dias para a maioria dos trabalhadores brasileiros está chegando

Data nacional cairá em uma segunda-feira e poderá abrir espaço para viagens curtas, descanso e encontros em família

Gustavo de Souza -
Prepare as malas: feriado prolongado garantido de 3 dias para a maioria dos trabalhadores brasileiros está chegando
(Foto: Reprodução)

O calendário de 2026 ainda reserva um feriado estratégico para milhões de brasileiros. Em 07 de setembro, uma segunda-feira, será celebrado o Dia da Independência do Brasil, formando uma sequência de três dias de descanso para quem não trabalha aos fins de semana.

Nesse caso, a folga começa no sábado (05) e termina na segunda-feira (07). A retomada das atividades ocorre na terça-feira (08), salvo para trabalhadores submetidos a escalas ou expedientes específicos.

Feriado é válido em todo o país

Diferentemente dos pontos facultativos, o dia 07 de setembro é um feriado nacional previsto em lei. Portanto, a data é observada em todos os estados e municípios brasileiros.

A celebração marca a declaração de Independência do Brasil, ocorrida em 1822. Em 2026, a posição da data no calendário favorece viagens rápidas, passeios próximos e períodos de descanso sem a necessidade de negociar uma emenda com o empregador.

Para evitar preços mais altos, a orientação é antecipar reservas de hospedagem e transporte. Destinos turísticos e cidades próximas aos grandes centros costumam registrar maior procura em feriados prolongados.

Nem todos terão três dias de folga

Apesar da expectativa, o descanso não alcança todos os profissionais. Serviços essenciais, hospitais, restaurantes, hotéis, transportes, supermercados e outros estabelecimentos podem manter o funcionamento conforme as regras da categoria.

A legislação garante o repouso remunerado nos feriados, observadas as necessidades técnicas das empresas. Quando houver trabalho, devem ser consideradas a convenção coletiva e a escala adotada pelo empregador.

Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o serviço prestado em feriado sem folga compensatória deve ser pago em dobro. Caso o descanso seja concedido em outro dia, o pagamento adicional pode não ser devido.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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