Proprietários de imóveis de aluguel vão precisar tirar CNPJ após exigência da Receita Federal

Mudança prevista para o próximo ano cria novas obrigações e exige atenção redobrada de parte dos contribuintes brasileiros

Layne Brito -
Proprietários de imóveis de aluguel vão precisar tirar CNPJ
(Foto: Reprodução)

Receber aluguel sempre pareceu uma operação relativamente simples: firmar o contrato, acompanhar os pagamentos e declarar os rendimentos. Com a reforma tributária, porém, parte dos proprietários terá uma nova obrigação fiscal.

A mudança está relacionada à implantação do IBS e da CBS, tributos que substituirão gradualmente cobranças atuais sobre o consumo.

Para viabilizar o controle e a emissão de documentos fiscais, determinadas pessoas físicas precisarão de uma inscrição no CNPJ.

A exigência começará em 1º de janeiro de 2027.

Apesar do nome, o cadastro não significa que o locador terá de abrir uma empresa ou deixar de ser pessoa física.

Regra não atingirá todos os proprietários

A obrigação será direcionada principalmente aos contribuintes com uma operação imobiliária mais ampla.

No caso dos aluguéis, serão considerados dois critérios: a quantidade de imóveis e a receita obtida ao longo do ano.

Pela regra geral, o proprietário precisará receber mais de R$ 240 mil por ano com a locação de mais de três imóveis distintos.

Os dois requisitos deverão ser cumpridos ao mesmo tempo.

Isso significa que uma pessoa com apenas uma casa ou um apartamento alugado não será obrigada a tirar CNPJ somente por causa da nova regra.

Também não basta possuir quatro imóveis. Caso a receita anual permaneça abaixo do limite estabelecido, o proprietário não entrará automaticamente no grupo atingido.

Cadastro terá finalidade fiscal

O CNPJ será usado para identificar a pessoa física dentro do novo sistema tributário.

A inscrição deverá facilitar a emissão de documentos fiscais, a apuração dos tributos e o cumprimento das obrigações relacionadas aos aluguéis.

O cadastro não substituirá o CPF e também não criará, por si só, uma sociedade empresarial.

Portanto, o proprietário continuará sendo pessoa física, embora passe a utilizar uma identificação adicional para determinadas operações.

Durante a transição, novos procedimentos ainda deverão ser detalhados.

A expectativa é que a inscrição seja realizada por um sistema simplificado, sem a necessidade de seguir o mesmo processo usado na abertura tradicional de uma empresa.

Proprietários com vários imóveis devem começar a organizar contratos, valores recebidos e informações sobre cada unidade.

Esse acompanhamento ajudará a identificar se os critérios serão atingidos e evitará problemas quando a obrigação entrar em vigor.

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Layne Brito

Estudante de jornalismo na Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) e engenheira agrônoma, curiosa e sempre em busca de aprender, observar e contar histórias.

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