Mudança para aposentados e pensionistas com benefícios finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9

Nova regra mexe com uma facilidade que despertou atenção entre milhões de beneficiários brasileiros

Magno Oliver Magno Oliver -
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(Foto: Captura de tela / Youtube)

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do número final do benefício, precisam ficar atentos a uma mudança que encerra definitivamente uma modalidade de antecipação.

A Instrução Normativa nº 213, de 17 de agosto de 2026, retirou das regras do instituto os dispositivos relacionados ao Meu INSS Vale+, programa que permitia adiantar parte do pagamento seguinte. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto.

O ponto principal é que a medida não altera o calendário normal de pagamentos do INSS nem muda o valor da aposentadoria ou pensão conforme o número final do benefício.

A mudança atinge uma modalidade que já não aceitava novas contratações desde 2025. Portanto, os finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 continuam seguindo as regras habituais para recebimento mensal.

A própria regulamentação do instituto confirma que a IN 213 trata das regras do crédito consignado.

O que acabou

Criado no fim de 2024, o Meu INSS Vale+ permitia antecipar uma parte do benefício que seria recebido no mês seguinte, sem cobrança de juros. O limite começou em R$ 150 e depois subiu para R$ 450. O valor adiantado era descontado posteriormente do benefício.

O programa foi suspenso cautelarmente em maio de 2025 e, em agosto daquele ano, as normas que davam sustentação à modalidade foram tornadas sem efeito.

O que permanece

Com o encerramento formal, aposentados e pensionistas não poderão fazer novas operações pelo antigo sistema de antecipação. Isso, porém, não significa bloqueio ou redução dos benefícios. O pagamento mensal continua sendo feito normalmente conforme o calendário oficial do INSS.

A nova norma também trouxe outras mudanças nas regras do consignado: beneficiários que não tenham biometria disponível nas bases oficiais poderão, em determinadas situações, autorizar a contratação por meio do Meu INSS com validação de dados bancários.

A orientação para quem recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício é separar as duas situações: o fim do Meu INSS Vale+ não muda o calendário de pagamento nem o valor devido pelo instituto.

A alteração apenas elimina uma opção que permitia receber antecipadamente parte do valor futuro. Assim, os beneficiários com finais de 0 a 9 continuam sujeitos às regras normais de pagamento e aos procedimentos atuais para operações de crédito consignado.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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