Segundo advogado, funcionários nestes 10 casos não podem ser demitidos do trabalho
Lista reúne doenças que podem gerar proteção contra dispensas discriminatórias, mas a legislação não proíbe automaticamente a demissão em todos esses casos

Uma publicação do advogado Rodrigo Hassen, do perfil @rodrigohassen.adv, afirma que trabalhadores com determinadas doenças “não podem ser demitidos”. A lista inclui HIV, hanseníase, esclerose múltipla, lúpus, tuberculose, epilepsia, alcoolismo, depressão severa, obesidade mórbida e câncer.
Embora a mensagem chame a atenção, a afirmação precisa de contexto.
No Brasil, não existe uma regra geral que impeça a demissão de qualquer trabalhador apenas porque ele possui uma dessas doenças. O que a legislação e a jurisprudência proíbem é a dispensa discriminatória.
- Casal compra geladeira e fogão em 18 vezes de R$ 340, mas a geladeira para de funcionar na primeira semana e, após 40 dias de espera, descobre que pode exigir o dinheiro de volta
- Caminhoneiro financia caminhão usado em 60 parcelas, mas motor funde no terceiro mês e conserto fica em R$ 28 mil e consome todo o lucro que teve e ele precisa escolher entre pagar a parcela ou o mecânico
- Trabalhador que precisa usar maquiagem, uniforme ou calçado específico pode ter direito ao reembolso no salário, segundo advogada
O que diz a Justiça
A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que se presume discriminatória a demissão de empregado portador de doença grave que desperte estigma ou preconceito.
Nessas situações, cabe ao empregador demonstrar que a dispensa ocorreu por outro motivo legítimo. Se não conseguir afastar essa presunção, o trabalhador pode ter direito à reintegração ou à indenização. (TST – Súmula 443)
Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na manutenção da relação de trabalho.
As 10 doenças da lista impedem a demissão?
Não necessariamente.
A proteção não decorre simplesmente do diagnóstico, mas da forma como ocorreu a dispensa e das circunstâncias do caso.
Entre as doenças frequentemente reconhecidas pela Justiça como capazes de gerar a presunção de discriminação estão:
- HIV;
- câncer;
- hanseníase;
- tuberculose;
- transtornos mentais graves em determinadas situações.
Outras condições, como epilepsia, obesidade mórbida, lúpus, esclerose múltipla e alcoolismo crônico, também podem receber proteção judicial, dependendo das provas, da repercussão da doença e da motivação da empresa.
Por isso, não existe uma lista legal de doenças que automaticamente impeçam a demissão.
Quando existe estabilidade de emprego
Em alguns casos, o trabalhador realmente possui estabilidade prevista em lei.
Isso ocorre, por exemplo, quando ele sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional reconhecida, ficando afastado pelo INSS com auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).
Após retornar ao trabalho, a Lei nº 8.213/1991 garante estabilidade de 12 meses.
A empresa pode demitir?
Pode.
Uma empresa continua podendo dispensar um empregado com doença grave, desde que a decisão não seja discriminatória e respeite a legislação trabalhista.
Se a demissão ocorrer por motivo econômico, reorganização da empresa, encerramento das atividades ou outra justificativa legítima, ela poderá ser considerada válida.
Por outro lado, quando houver indícios de que o verdadeiro motivo foi a condição de saúde do trabalhador, a Justiça pode reconhecer a nulidade da dispensa.
Cada situação deve ser analisada individualmente
Por esse motivo, trabalhadores diagnosticados com doenças graves que forem dispensados não devem concluir automaticamente que a demissão foi ilegal.
Da mesma forma, empresas não podem presumir que a dispensa será sempre válida apenas porque pagaram todas as verbas rescisórias.
A análise depende do histórico do empregado, do conhecimento da empresa sobre a doença, das circunstâncias da demissão e das provas existentes no processo.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








