Mais de 670 mil motoristas podem receber devolução de taxa cobrada pelo Detran; valor total pode chegar a R$ 40,3 milhões

Ação movida na Justiça está relacionada a cobranças em boletos de IPVA e licenciamento

Natália Sezil Natália Sezil -
Detran anuncia mudança nas regras de vistoria de veículos e motoristas precisam se adaptar
Departamento Estadual de Trânsito de Goiás. (Foto: Divulgação)

Uma ação civil pública movida contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Goiás pode fazer com que mais de 670 mil consumidores recebam a devolução de uma taxa paga anos atrás.

O processo, movido pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), trata da cobrança de R$ 11,70 para a entrega em casa de boletos de IPVA e licenciamento, entre os meses de abril de 2003 e maio de 2008.

A Justiça considerou a cobrança indevida, pedindo a devolução dos valores. À época, a arrecadação somava R$ 6,6 milhões, mas o valor pode alcançar R$ 40,3 milhões, segundo estimativa do IDC em julho.

Isso porque a ação determinou que a devolução seja feita em dobro, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de 1% ao mês.

Segundo informações divulgadas pelo O Popular, o principal obstáculo atual tem sido identificar os consumidores que pagaram a taxa. O Detran já teria informado possuir a planilha, mas ela ainda não está anexada ao processo.

Todos os contribuintes que pagaram a taxa de R$ 11,70 entre 2003 e 2008 têm direito à restituição, incluindo herdeiros de pessoas falecidas. A orientação, até então, é esperar a divulgação da lista oficial.

Em nota, o Detran afirmou que a ação se refere a atos administrativos praticados em gestões anteriores, defendendo que a atual gestão não participou dos fatos que deram origem à demanda.

Mesmo assim, o órgão escreveu que vai cumprir todas as determinações judiciais. Por fim, relatou que se manifestará no momento processual adequado, visto que a ação se encontra em fase de cumprimento de sentença.

Confira a nota do Detran na íntegra:

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) esclarece que a ação judicial refere-se a atos administrativos praticados em gestões anteriores, relacionados à cobrança pela entrega domiciliar de documentos, cujos fatos remontam a período anterior a 2008.

A atual gestão não participou dos fatos que deram origem à demanda e mantém o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Poder Judiciário. Por essa razão, cumprirá todas as determinações judiciais, observando rigorosamente os prazos e o devido andamento do processo.

Como a ação se encontra em fase de cumprimento de sentença, o Detran-GO se manifestará nos autos no momento processual adequado, exercendo os direitos assegurados pela legislação, sem prejuízo do integral cumprimento das decisões judiciais.

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Natália Sezil

Natália Sezil

Chegou no Portal 6 como estagiária de jornalismo e foi promovida a repórter. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.

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