Novo direito: shoppings devem garantir creches aos filhos das funcionárias que trabalham nas lojas
Decisão do STF amplia a proteção às trabalhadoras de lojas de shoppings e estabelece responsabilidade para os centros comerciais

Conciliar trabalho e maternidade ainda pode ser um desafio para muitas mulheres, principalmente quando o local de trabalho não oferece estrutura adequada para os primeiros meses de vida dos filhos.
Agora, uma decisão da Justiça trouxe uma mudança importante para funcionárias que trabalham em lojas instaladas em shopping centers. O entendimento envolve justamente a estrutura disponível para mães que precisam amamentar ou manter os filhos próximos durante o expediente.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2026. Por unanimidade, os ministros entenderam que os próprios shoppings devem garantir um espaço apropriado para guarda, assistência e amamentação dos filhos das empregadas das lojas.
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Como funciona o novo direito
A decisão se baseia no artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos mantenham um local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação.
Além disso, a legislação permite que o empregador cumpra essa obrigação por meio de creches conveniadas ou outras formas previstas na própria norma. O Ministério do Trabalho também reconhece a possibilidade de convênios com creches e do pagamento de auxílio ou reembolso-creche.
No caso dos shoppings, porém, surgiu uma discussão sobre quem deveria assumir essa responsabilidade: os lojistas que contratam as funcionárias ou o próprio centro comercial.
STF definiu quem deve garantir o espaço
Ao analisar o caso, o STF entendeu que a expressão “estabelecimento”, utilizada pela CLT, também abrange o shopping center quando se trata das funcionárias das lojas instaladas no complexo.
Assim, a responsabilidade não fica restrita a cada lojista individualmente. O próprio shopping deve garantir uma estrutura adequada para atender as trabalhadoras nas condições previstas pela legislação.
A decisão surgiu após uma ação civil pública que discutia a obrigação de um shopping manter espaço destinado ao acolhimento dos filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação.
Shoppings terão prazo para adaptação
Apesar de a decisão já ter sido tomada, os centros comerciais não precisam criar a estrutura imediatamente. O STF estabeleceu prazo de até um ano para adaptação.
Portanto, a medida não significa que toda funcionária de shopping terá automaticamente uma vaga em uma creche convencional. O objetivo é garantir um espaço adequado para guarda, assistência e amamentação, conforme as condições previstas na legislação trabalhista.
Além disso, a CLT garante às trabalhadoras lactantes dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentação até que a criança complete seis meses, conforme as regras aplicáveis ao caso.
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