Empresário acusado de agredir mulher em situação de rua é solto em Pirenópolis
Acusado estava preso desde junho e terá de usar tornozeleira eletrônica e manter distância da vítima e das testemunhas

A Justiça de Goiás revogou a prisão preventiva do empresário Orion Dix Paranhos, acusado de agredir uma mulher em situação de rua em Pirenópolis.
Ele estava preso desde 24 de junho e poderá responder ao processo em liberdade, desde que cumpra medidas cautelares determinadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara Criminal do TJGO. Entre as medidas impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento mensal à Justiça e proibição de se aproximar ou manter contato com a vítima e testemunhas.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), a mulher dormia em um banco quando teria sido surpreendida pelo empresário, que a agrediu com socos e chutes.
Ainda conforme a acusação, Orion teria responsabilizado a vítima por danos na tampa da fossa de um restaurante.
A vítima sofreu ferimentos graves e precisou ser internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Estadual de Anápolis Dr. Henrique Santillo (Heana).
Ela passou por cirurgia para retirada do baço após apresentar lesão hepática traumática e hemorragia interna, segundo informações do processo.
Após a conclusão do inquérito, o MPGO denunciou o empresário por lesão corporal gravíssima, violência psicológica contra a mulher e dano qualificado. A Justiça recebeu a denúncia em 15 de julho.
Motivo da soltura
Ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, o desembargador Fernando César Rodrigues Salgado, relator do caso, entendeu que não havia elementos atuais suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.
Na decisão, foi considerado que o empresário se apresentou espontaneamente à Polícia Civil (PC) antes da prisão, possui endereço conhecido, exerce atividade comercial e é primário.
Também pesou na análise o fato de que o inquérito já havia sido concluído e a denúncia recebida pela Justiça. Além disso, até o julgamento do habeas corpus, não havia audiência de instrução e julgamento marcada.
Para o colegiado, as medidas cautelares são suficientes neste momento para garantir o andamento do processo e preservar a segurança da vítima e das testemunhas.
A tornozeleira eletrônica deverá ser instalada assim que houver equipamento disponível. A necessidade da monitoração será reavaliada pela Justiça de primeira instância após 90 dias.
Caso o empresário descumpra qualquer uma das medidas impostas, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada.
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