Juíza de Goiás determina que mulher que parou de trabalhar após exigência do marido deve receber pensão mensal

Sentença considerou idade, condições de saúde e décadas dedicadas aos cuidados da casa e dos filhos

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Juíza de Goiás determina que mulher que parou de trabalhar após exigência do marido deve receber pensão mensal
(Foto: Divulgação/TJGO)

Uma mulher, de 53 anos, que ficou 32 anos afastada do mercado de trabalho durante o casamento deverá receber pensão alimentícia correspondente a 30% dos rendimentos brutos do ex-marido. A decisão foi tomada pela juíza Isabella Bittencourt, titular da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal.

Conforme os autos, antes do casamento, a mulher trabalhava em um aeroporto. Em depoimento, ela afirmou que deixou o emprego no início da vida conjugal para cuidar da casa e dos filhos porque o então marido dizia que “a mulher dele não trabalhava fora de casa”. Desde então, ela relatou não ter voltado a possuir renda própria.

Atualmente, conforme consta na sentença, a mulher enfrenta problemas de saúde e não possui plano de assistência médica. Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o afastamento profissional não poderia ser tratado simplesmente como uma escolha individual, já que estava relacionado à dinâmica estabelecida durante o casamento.

Na decisão, Isabella Bittencourt destacou que, enquanto o ex-marido conseguiu desenvolver sua trajetória profissional, a mulher permaneceu responsável pelos cuidados com a casa e com os filhos.

A magistrada considerou que esse trabalho, embora não remunerado, contribuiu para a manutenção da família e possibilitou que o outro cônjuge se dedicasse à própria carreira.

A sentença também levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a pensão entre ex-cônjuges normalmente possui caráter temporário, mas pode ser mantida sem prazo determinado em situações nas quais fatores como idade, saúde e longo período de afastamento dificultem a retomada da vida profissional.

O valor havia sido estabelecido provisoriamente em 20% dos rendimentos do ex-marido. Na sentença, o percentual foi elevado para 30%.

A mulher havia pedido que a pensão fosse fixada em R$ 7,5 mil por mês, mas a solicitação não foi acolhida.

A juíza entendeu que a definição de um percentual sobre os rendimentos é mais adequada para acompanhar a capacidade econômica do ex-marido, que é servidor público e possui renda regular.

A obrigação poderá ser revista ou encerrada caso haja mudança relevante na situação de qualquer uma das partes.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua no Portal 6 desde 2022, passando pelas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com a opinião pública e cotidiano da população.

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