Empresas de Anápolis terão que mudar sistema de emissão de notas a partir de novembro; veja quem será afetado

Empresários e contadores devem utilizar prazo para realizar adaptações necessárias nos sistemas próprios

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Vista aérea de Anápolis. (Foto: Divulgação)
Vista aérea de Anápolis. (Foto: Divulgação)

Empresas de Anápolis que são optantes pelo Simples Nacional terão que se adaptar a uma mudança na emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A partir de 1º de novembro, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que estiverem dentro das novas regras deverão emitir as notas pelo emissor nacional da NFS-e, deixando de utilizar o sistema disponibilizado pela Prefeitura.

A alteração foi estabelecida pela Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e faz parte das mudanças relacionadas à Reforma Tributária.

Na prática, empresas que atualmente emitem notas de serviços pelo sistema da Prefeitura terão que passar a utilizar o ambiente nacional.

Quem possui sistema próprio de emissão poderá fazer a integração por meio de uma API, que permite a comunicação automática entre o programa utilizado pela empresa e o emissor nacional.

A orientação é para que os empresários e contadores não deixem a adaptação para a última hora. As empresas que utilizam sistemas próprios devem verificar com os desenvolvedores se os programas são compatíveis com o padrão nacional e realizar testes antes da mudança.

Para quem muda?

A nova regra vale para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

Também estão incluídas empresas cuja opção pelo Simples ainda esteja pendente de análise ou seja discutida administrativamente ou na Justiça, desde que exista possibilidade de inclusão retroativa no regime.

A regra também alcança empresas que ultrapassarem o sublimite do Simples Nacional e aquelas que optarem pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A mudança, porém, é específica para a NFS-e, utilizada na prestação de serviços. Ela não se aplica às operações sujeitas exclusivamente ao ICMS. As regras para Microempreendedores Individuais (MEIs) também não são alteradas.

Prazo para adaptação

Embora a troca do sistema de emissão ocorra em novembro deste ano, a obrigação de informar o IBS e a CBS nas novas notas fiscais começa somente em 1º de janeiro de 2027.

Por isso, os últimos meses de 2026 serão importantes para que as empresas façam ajustes nos sistemas, realizem testes e identifiquem possíveis problemas antes do início da nova etapa da Reforma Tributária.

A recomendação é que empresários e responsáveis pela contabilidade também acompanhem as atualizações sobre as novas regras e orientem as equipes que trabalham com as rotinas fiscais e contábeis.

Outra mudança envolve as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional para 2027. O pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

A regulamentação permite o cancelamento da opção até o fim de novembro. Em caso de indeferimento, a empresa terá 30 dias após tomar ciência da decisão para regularizar eventuais pendências.

No mesmo período, de 1º a 30 de setembro, as empresas do Simples também poderão optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS para os primeiros seis meses de 2027.

Nesse caso, os dois tributos serão recolhidos fora do Simples Nacional, mas a escolha não significa que a empresa será excluída do regime simplificado para os demais impostos.

As empresas também poderão cancelar essa opção até o fim de novembro de 2026. Mais informações e acesso ao novo sistema estão disponíveis no site do Emissor Nacional da NFS-e.

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Augusto Araújo

Augusto Araújo

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, é editor do Portal 6. Já atuou em veículos como o Jornal Opção e tem experiência em assessoria de comunicação. Apaixonado por esportes, preza pela apuração rigorosa, pela clareza na informação e pelo compromisso com o interesse público.

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