Após comprar apartamento de R$ 690 mil com varanda gourmet fechada em vidro, casal descobre que toda a estrutura foi instalada sem autorização do condomínio

Hipótese expõe um cuidado que pode evitar multas, obras de desfazimento e prejuízo na compra de imóveis em condomínios

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Após comprar aparramento de R$ 690 mil com varanda gourmet fechada em vidro, casal descobre que toda a estrutura foi instalada sem autorização do condomínio
(Foto: Reprodução)

Um apartamento de R$ 690 mil, uma varanda gourmet fechada em vidro e a expectativa de aproveitar o novo imóvel sem grandes reformas. A combinação parecia ideal para um casal que decidiu pela compra pelo conforto do espaço envidraçado.

O problema surgiu só depois da mudança. Embora a estrutura estivesse pronta e visível, isso não significava que a intervenção estivesse regularizada.

A surpresa depois das chaves

Nessa situação fictícia, o casal descobre que o fechamento havia sido feito pelo antigo proprietário sem aprovação prévia e passa a enfrentar a possibilidade de retirar a estrutura.

A venda do imóvel, por si só, não comprova que uma obra preexistente esteja regular. Antes da compra, alterações em varanda, esquadrias e partes que possam interferir na fachada devem ser conferidas na convenção, no regimento interno e nas atas do condomínio.

O Código Civil estabelece, no artigo 1.336, inciso III, que o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Já a Lei 4.591/1964 prevê multa e até o desfazimento da obra em caso de infração.

Nem todo vidro é igual perante a Justiça

A análise depende das características de cada intervenção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou a restauração de esquadrias modificadas fora do padrão do edifício, mas também tem precedente em que o envidraçamento de varanda foi considerado alteração interna por não prejudicar a estética da fachada.

Por isso, a existência de vidro na sacada, sozinha, não encerra a discussão. Pesam o padrão arquitetônico, as regras internas, as aprovações e o efeito concreto da obra.

Há ainda a dimensão técnica. Segundo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), a NBR 16280 prevê planejamento e responsabilidade profissional para reformas que possam afetar a segurança da edificação.

Para quem compra um imóvel já modificado, a prevenção começa antes da assinatura. Pedir ao síndico documentos da obra, conferir aprovações e verificar a responsabilidade técnica pode evitar que um diferencial valorizado na visita vire uma despesa inesperada depois das chaves.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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