“A lei é clara”: delegada que comandou resgate de adolescente em Anápolis reforça que não existe consentimento aos 13 anos

Aline Lopes ressaltou que eventual consentimento para ato sexual não afasta crime de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
“A lei é clara”: delegada que comandou resgate de adolescente em Anápolis reforça que não existe consentimento aos 13 anos
Delegada Aline Lopes em entrevista sobre o caso de Ana Clara Alves Silva, de 13 Anos (Foto: Reprodução)

“A lei é clara”. Foi dessa forma que a delegada Aline Lopes, responsável pela investigação que terminou com o resgate de Ana Clara Alves Silva, de 13 anos, em Anápolis, reforçou que eventual consentimento da adolescente para atos sexuais não afasta a configuração do crime de estupro de vulnerável.

A declaração foi dada à imprensa nesta quarta-feira (09), após a menina ser localizada pela Polícia Civil de Goiás em uma casa abandonada, onde estava trancada pelo lado de fora com corrente e cadeado.

Ao detalhar o caso, Aline também chamou a atenção para o fato de que uma eventual alegação de que a adolescente teria concordado com a situação ou decidido voluntariamente fugir de casa não muda a forma como a legislação trata a prática de atos sexuais com menores de 14 anos.

“Não importa se alegarem que ela consentiu ou quis fugir, pois a lei é clara”, afirmou a delegada.

A regra mencionada pela investigadora está no artigo 217-A do Código Penal. O dispositivo define como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.

Desde março deste ano, a legislação passou a deixar essa proteção ainda mais expressa. A Lei nº 15.353/2026 estabeleceu que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta e não pode ser relativizada.

A mesma alteração determina que a aplicação das penas independe do consentimento da vítima, da experiência sexual anterior, do fato de ela já ter mantido relações sexuais ou até da ocorrência de gravidez decorrente do crime.

O entendimento, porém, já era consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 593, aprovada em 2017, estabelece que, quando a vítima é menor de 14 anos, eventual consentimento para o ato, experiência sexual anterior ou mesmo a existência de relacionamento amoroso com o autor não afastam a configuração do estupro de vulnerável.

No caso de Anápolis, Ana Clara conheceu o jovem de 19 anos pela plataforma Discord e, conforme a investigação, ele passou a arquitetar com ela a fuga da residência da família.

Segundo Aline Lopes, o rapaz deu instruções para que a adolescente descartasse o aparelho celular e chegou a estudar com ela as câmeras de segurança próximas à residência, buscando evitar que a saída fosse registrada.

Na madrugada do dia 7, Ana Clara deixou a casa e se encontrou com o jovem. Posteriormente, enquanto ele estava no trabalho, ela foi deixada em um imóvel abandonado, trancado pelo lado de fora com corrente e cadeado.

Após diligências de inteligência, policiais identificaram e prenderam o rapaz no local de trabalho. Ele indicou onde a adolescente estava, e a equipe precisou arrombar o imóvel para realizar o resgate.

O jovem de 19 anos foi autuado em flagrante pelos crimes de estupro de vulnerável e cárcere privado.

A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) dá continuidade às investigações para esclarecer todas as circunstâncias do caso.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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