Pedreiro entra na Justiça contra construtora de Anápolis e vai receber indenização de R$ 20 mil, além de pensão vitalícia

Empresa tentou negar responsabilidade pelo ocorrido e recorreu para que valor pago fosse reduzido

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Gigante da construção civil tem falência decretada após calote milionário
Imagem ilustrativa de trabalho na construção civil (Foto: Tânia Rego / Agência Brasil)

Um pedreiro que sofreu um acidente enquanto trabalhava na cobertura de um galpão em Anápolis deverá receber R$ 20 mil por danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia equivalente a 30% do salário que recebia na época. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).

O caso ocorreu em fevereiro de 2023, quando o trabalhador atuava na instalação de telhas e caiu de uma altura de aproximadamente sete metros.

Ele estava sobre uma estrutura metálica enquanto as telhas eram levantadas por um caminhão equipado com guindaste, conhecido como Munck.

Conforme relatado por uma testemunha no processo, grupos de dez telhas eram colocados sobre o mesmo ponto da estrutura, que se dobrava à medida que recebia novas cargas.

O trabalhador afirmou ter alertado o operador de que a cobertura não suportaria o peso, mas o serviço continuou. Em determinado momento, a estrutura cedeu.

O pedreiro e o encarregado da obra, que estavam sobre ela, caíram de uma altura de cerca de sete metros. Nenhum dos dois utilizava cinto de segurança.

A construtora argumentou que a responsabilidade pelo acidente seria do operador do caminhão e do próprio pedreiro. O entendimento não foi aceito pelo TRT-GO.

Para o relator do processo, desembargador Luciano Santana Crispim, o transporte das telhas fazia parte da execução da obra e cabia à empresa planejar, coordenar e fiscalizar o trabalho.

“Se o risco era perceptível no momento da execução, cabia à empregadora impedir o prosseguimento da atividade até a eliminação da condição insegura”, afirmou.

Também não ficou comprovado no processo que o pedreiro tivesse recebido treinamento para trabalhar em altura nem que a empresa tivesse fornecido e fiscalizado o uso dos equipamentos de proteção necessários.

Trabalhador ficou com limitações

Com a queda, o pedreiro sofreu uma fratura no punho e precisou passar por cirurgia e fisioterapia. Embora tenha voltado a trabalhar na mesma profissão, permaneceu com dores, limitação de movimentos e dificuldades para realizar atividades que exigem esforço físico.

Uma perícia concluiu que ele ficou com uma incapacidade parcial e permanente, considerada de grau moderado.

Diante disso, os desembargadores mantiveram a indenização de R$ 20 mil pelos danos provocados pelo acidente. O pedreiro também terá direito aos salários correspondentes aos 12 meses de estabilidade que teria após o acidente de trabalho.

Além disso, foi mantida outra indenização, de R$ 3 mil, porque a falta de registro na carteira de trabalho impediu que ele recebesse benefício previdenciário durante o período de recuperação.

A construtora conseguiu, porém, reduzir o valor da pensão mensal. Inicialmente fixada em 50% do salário que o pedreiro recebia na época do acidente, ela passou para 30%.

Segundo o entendimento da Terceira Turma, o percentual de 50% indicado pela perícia dizia respeito especificamente à limitação dos movimentos do punho, e não à capacidade total do trabalhador para exercer suas atividades.

O pedreiro chegou a pedir que todo o valor da pensão fosse pago de uma só vez, mas o pedido foi negado. Para os desembargadores, os pagamentos mensais garantem uma fonte contínua de renda ao trabalhador.

Justiça reconheceu vínculo com construtora

Outro ponto discutido no processo foi a relação de trabalho entre o pedreiro e a construtora. A empresa alegava que ele não era funcionário direto, mas fazia parte da equipe de uma empreiteira contratada para realizar as obras.

O pedreiro sustentou que, apesar dessa contratação formal, trabalhava diretamente para a construtora.

Durante o processo, ficou demonstrado que o responsável pela suposta empreiteira havia sido funcionário da construtora durante aproximadamente 14 anos.

Depois de abrir uma empresa, continuou exercendo as mesmas atividades como encarregado, com serviços prestados exclusivamente em obras da construtora.

Diante dessas circunstâncias, os desembargadores entenderam que a contratação por meio da outra empresa servia para intermediar a mão de obra e esconder a relação de emprego. Por isso, foi mantido o reconhecimento do vínculo direto entre o pedreiro e a construtora.

Tanto o trabalhador quanto a empresa haviam recorrido da decisão da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis.

O pedreiro também tentou ampliar o período reconhecido como vínculo de emprego, enquanto a construtora buscava afastar esse vínculo e a responsabilidade pelo acidente ou reduzir os valores determinados pela Justiça.

A decisão da Terceira Turma foi unânime e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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Augusto Araújo

Augusto Araújo

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, é editor do Portal 6. Já atuou em veículos como o Jornal Opção e tem experiência em assessoria de comunicação. Apaixonado por esportes, preza pela apuração rigorosa, pela clareza na informação e pelo compromisso com o interesse público.

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