Supermercados de Goiás vão poder abrir neste domingo? Veja o que a Justiça decidiu

Uma disputa sobre horários, representação sindical e regras trabalhistas ganhou novo capítulo e pode afetar a rotina do varejo goiano

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
supermercados de Goiás
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Quem pretende ir ao supermercado neste domingo pode encontrar lojas funcionando normalmente ao longo do dia. Por trás dos horários das portas abertas, porém, existe uma disputa trabalhista que acaba de ganhar um novo capítulo na Justiça.

O caso envolve uma Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre representantes dos trabalhadores e dos empresários do setor, e uma ação movida pela Associação Goiana de Supermercados (Agos).

O que vale neste domingo

Para os supermercados associados à Agos que estão formalmente abrangidos pela ação judicial, a resposta é sim: eles poderão manter trabalhadores após às 11h neste domingo.

A 8ª Vara do Trabalho de Goiânia confirmou, em sentença de primeira instância, uma decisão provisória concedida em junho. O entendimento afastou, para essas empresas, a exigência de um acordo coletivo específico para utilizar funcionários depois desse horário.

A própria Agos informou que a decisão beneficia as associadas participantes da ação. Portanto, a sentença não deve ser interpretada como uma autorização judicial automática para todos os supermercados de Goiás.

Entenda a discussão

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autoriza o trabalho em supermercados aos domingos e feriados até as 11h.

Para manter empregados depois desse horário, o texto prevê a necessidade de Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato profissional. Uma exceção foi estabelecida para empresas filiadas ou associadas ao sindicato patronal e em situação regular com determinadas obrigações sindicais.

A Agos questionou essa diferença na Justiça. A entidade sustentou que estabelecimentos que exercem a mesma atividade não deveriam receber tratamento distinto em razão da filiação sindical.

Em junho, a Justiça concedeu uma tutela provisória às empresas representadas pela associação e expressamente incluídas no processo. Agora, o entendimento foi mantido na sentença.

Para os demais supermercados, a situação não decorre diretamente dessa decisão. Durante a tramitação do processo, o sindicato dos trabalhadores havia anunciado a suspensão das fiscalizações relacionadas à restrição, mas essa medida não equivale à extensão judicial da sentença a toda a categoria.

Como a decisão ainda é de primeira instância, cabe recurso e o processo pode ter novos desdobramentos.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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