Brasileiros que pegarem avião em qualquer aeroporto do país poderão ser multados a partir desta semana
Nova regra da Anac prevê multa de R$ 17,5 mil e suspensão de até 12 meses para passageiros envolvidos em casos graves de indisciplina

Passageiros que causarem confusão em aeroportos ou dentro de aviões passam a ficar sujeitos a novas punições a partir desta segunda-feira (14).
Entra em vigor uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que cria regras específicas para casos de indisciplina no transporte aéreo doméstico.
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Quem pode ser multado
A nova regra vale para passageiros envolvidos em condutas classificadas como graves ou gravíssimas.
Entre os exemplos estão:
- agressões físicas contra passageiros ou funcionários;
- ameaças à tripulação;
- danos intencionais à aeronave;
- fumar dentro do avião;
- importunação sexual;
- tentativa de acessar a cabine de comando sem autorização;
- uso de armas ou explosivos;
- tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.
Também entram na lista comportamentos como tumulto, intimidação e recusa em seguir orientações de segurança.
Multa pode chegar a R$ 17,5 mil
Nos casos graves ou gravíssimos, a Anac poderá abrir um processo administrativo.
Depois disso, o passageiro poderá receber multa-base de R$ 17,5 mil por infração constatada.
No entanto, a punição não acontece de forma automática.
O passageiro terá direito à defesa antes da aplicação definitiva da penalidade.
Suspensão pode chegar a 12 meses
Nos casos considerados gravíssimos, o passageiro também poderá ficar impedido de viajar de avião em voos domésticos.
A suspensão poderá durar seis ou 12 meses, conforme a gravidade da conduta.
Durante esse período, as companhias aéreas deverão impedir a emissão de passagens, bloquear o check-in ou barrar o embarque do passageiro suspenso.
Companhia poderá retirar passageiro do voo
A resolução estabelece uma sequência de medidas.
Primeiro, o passageiro deve receber orientação formal sobre as regras de segurança e convivência.
Se o comportamento continuar, a empresa poderá adotar providências mais severas.
Entre elas estão contenção, acionamento da polícia e retirada do passageiro da aeronave.
Além disso, em casos graves ou gravíssimos, a companhia deverá encerrar o contrato de transporte.
Regra também vale para trechos nacionais de viagens internacionais
A resolução se aplica ao transporte aéreo regular doméstico.
Além disso, alcança trechos realizados dentro do Brasil que façam parte de viagens internacionais, conforme as regras da Anac.
Dessa forma, passageiros que embarquem em aeroportos brasileiros podem estar sujeitos às novas penalidades durante os trajetos nacionais.
Casos de indisciplina cresceram
As novas medidas chegam em meio ao aumento dos registros de conflitos em aeroportos e aeronaves.
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 1.764 episódios de indisciplina em 2025.
Isso representa uma média próxima de cinco ocorrências por dia.
Já entre janeiro e junho de 2026, houve 881 casos, dos quais 154 tiveram potencial para comprometer a segurança operacional.
Empresas também poderão ser multadas
As companhias aéreas e operadores aeroportuários também passam a ter novas obrigações.
Eles deverão comunicar ocorrências à Anac e manter registros dos casos graves e gravíssimos por cinco anos.
Caso deixem de aplicar uma suspensão obrigatória, por exemplo, poderão receber multa de R$ 70 mil.
Também existem penalidades para empresas que não comuniquem as ocorrências, não garantam o direito de defesa ou descumpram os períodos de suspensão.
Assim, a nova resolução amplia a responsabilização tanto de passageiros quanto de empresas em casos de indisciplina no transporte aéreo.
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