Cartórios fazem alerta para brasileiros que têm imóveis no nome e explicam medida que protege o patrimônio
Para proprietários, organizar previamente essas decisões pode trazer maior segurança diante de situações inesperadas

Quem possui imóveis, dinheiro ou outros bens pode imaginar uma situação difícil: o que aconteceria se, no futuro, perdesse a capacidade de administrar o próprio patrimônio?
Uma ferramenta chamada autocuratela permite antecipar essa decisão. Por meio de escritura pública, a pessoa pode indicar quem deseja que exerça a função de curador caso uma futura interdição seja necessária.
A medida pode ser feita por qualquer pessoa civilmente capaz, a partir dos 18 anos. O indicado pode ser familiar, amigo ou outra pessoa de confiança. A autocuratela não transfere imediatamente imóveis ou dinheiro para outra pessoa. Ela registra previamente a vontade do interessado sobre quem deverá representá-lo em eventual situação de incapacidade.
O documento também pode estabelecer uma ordem de preferência entre possíveis curadores e apresentar orientações relacionadas à administração dos bens.
Como funciona a escolha
A escritura pode ser lavrada em Cartório de Notas ou realizada pela plataforma e-Notariado, conforme as regras dos serviços notariais.O tabelião deve verificar a identidade e a manifestação de vontade do interessado, reduzindo riscos de pressão, fraude ou abuso durante o procedimento.
Apesar do documento, a autocuratela não elimina a necessidade de decisão judicial quando houver um processo de interdição. O juiz continua responsável pela análise do caso.
O Judiciário também deve consultar a CENSEC para verificar se existe escritura de autocuratela ou diretiva relacionada à futura curatela.
Proteção para o futuro
Em março de 2026, o CNJ publicou o Provimento 215, que aperfeiçoou regras sobre publicidade e localização dessas escrituras na CENSEC.
A norma determina que a escritura de autocuratela seja feita, preferencialmente, como ato separado. Quando estiver junto de outro documento, os dados essenciais podem ser indexados na CENSEC para facilitar sua localização judicial.
A medida ganhou importância principalmente para pessoas que desejam organizar previamente decisões relacionadas ao próprio patrimônio e aos cuidados pessoais.
Isso pode evitar que familiares descubram somente durante uma crise quem deveria assumir determinadas responsabilidades.
Ainda assim, a autocuratela não significa garantia automática de que a pessoa indicada será nomeada. O processo judicial continua necessário, e o magistrado avaliará as condições do curador e as circunstâncias apresentadas.
Para quem possui imóveis ou patrimônio relevante, a principal vantagem está justamente no planejamento: deixar registrada uma preferência enquanto ainda existe plena capacidade de decisão.
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