Idosos que têm imóveis, investimentos e outros bens registrados devem ficar atentos a documento que pode evitar brigas na família, segundo advogados

Autocuratela permite indicar previamente quem deverá cuidar de interesses pessoais e patrimoniais caso a pessoa perca a capacidade de decidir sozinha

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
fila em cartório
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Fabio Pozzebom)

Idosos que possuem imóveis, investimentos, empresas, contas ou outros bens registrados podem recorrer a um documento para deixar definido quem gostariam que assumisse seus interesses caso, no futuro, não consigam mais tomar decisões sozinhos.

Segundo advogados, a chamada autocuratela pode ajudar a reduzir conflitos familiares e dúvidas sobre quem deverá cuidar do patrimônio em situações de doença, acidente ou perda de discernimento.

O documento funciona como uma manifestação antecipada de vontade. Enquanto ainda está plenamente capaz, a pessoa indica quem gostaria que fosse considerado para exercer a função de curador caso essa necessidade surja no futuro.

A escolha pode envolver a administração de imóveis, contas bancárias, investimentos, empresas, contratos e outros assuntos patrimoniais.

A autocuratela costuma ser formalizada por escritura pública em cartório de notas. No momento do ato, o tabelião verifica se a pessoa compreende o conteúdo e está manifestando a vontade de forma livre.

Também é possível indicar mais de uma pessoa ou deixar nomes substitutos, caso o primeiro escolhido não possa assumir a responsabilidade.

Apesar disso, a escritura não garante automaticamente que o indicado será nomeado curador.

A decisão final continua sendo da Justiça, que deverá analisar o caso concreto, mas a vontade deixada previamente pode ser levada em consideração durante o processo.

O tema ganhou mais força após mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Provimento 206/2025 passou a prever consultas à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) em processos de interdição, o que facilita a identificação de eventuais escrituras de autocuratela.

Já o Provimento 215/2026 trouxe ajustes relacionados à publicidade e à localização desses documentos.

Especialistas também alertam que a autocuratela não substitui testamento, procuração, inventário ou planejamento sucessório. Cada instrumento possui finalidade diferente.

Ainda assim, para quem possui patrimônio, registrar previamente essa escolha pode ajudar a evitar disputas entre familiares e deixar mais clara a vontade da própria pessoa caso ela perca, no futuro, a capacidade de administrar seus bens.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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