Idosos que têm imóveis, investimentos e outros bens registrados devem ficar atentos a documento que pode evitar brigas na família, segundo advogados
Autocuratela permite indicar previamente quem deverá cuidar de interesses pessoais e patrimoniais caso a pessoa perca a capacidade de decidir sozinha

Idosos que possuem imóveis, investimentos, empresas, contas ou outros bens registrados podem recorrer a um documento para deixar definido quem gostariam que assumisse seus interesses caso, no futuro, não consigam mais tomar decisões sozinhos.
Segundo advogados, a chamada autocuratela pode ajudar a reduzir conflitos familiares e dúvidas sobre quem deverá cuidar do patrimônio em situações de doença, acidente ou perda de discernimento.
O documento funciona como uma manifestação antecipada de vontade. Enquanto ainda está plenamente capaz, a pessoa indica quem gostaria que fosse considerado para exercer a função de curador caso essa necessidade surja no futuro.
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A escolha pode envolver a administração de imóveis, contas bancárias, investimentos, empresas, contratos e outros assuntos patrimoniais.
A autocuratela costuma ser formalizada por escritura pública em cartório de notas. No momento do ato, o tabelião verifica se a pessoa compreende o conteúdo e está manifestando a vontade de forma livre.
Também é possível indicar mais de uma pessoa ou deixar nomes substitutos, caso o primeiro escolhido não possa assumir a responsabilidade.
Apesar disso, a escritura não garante automaticamente que o indicado será nomeado curador.
A decisão final continua sendo da Justiça, que deverá analisar o caso concreto, mas a vontade deixada previamente pode ser levada em consideração durante o processo.
O tema ganhou mais força após mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Provimento 206/2025 passou a prever consultas à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) em processos de interdição, o que facilita a identificação de eventuais escrituras de autocuratela.
Já o Provimento 215/2026 trouxe ajustes relacionados à publicidade e à localização desses documentos.
Especialistas também alertam que a autocuratela não substitui testamento, procuração, inventário ou planejamento sucessório. Cada instrumento possui finalidade diferente.
Ainda assim, para quem possui patrimônio, registrar previamente essa escolha pode ajudar a evitar disputas entre familiares e deixar mais clara a vontade da própria pessoa caso ela perca, no futuro, a capacidade de administrar seus bens.
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