Salário-família ganhou novo valor em 2026 e trabalhador pode receber R$ 67,54 por filho

Benefício é destinado a trabalhadores dentro do limite de renda e pode aumentar conforme o número de filhos ou dependentes que atendam aos critérios

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Salário-família ganhou novo valor em 2026 e trabalhador pode receber R$ 67,54 por filho
(Foto: Reprodução)

O salário-família em 2026 passou a pagar R$ 67,54 por filho ou dependente que se enquadre nas regras.

O novo valor está em vigor desde 1º de janeiro e beneficia trabalhadores cuja remuneração mensal não ultrapasse R$ 1.980,38.

Na prática, a quantidade de cotas acompanha o número de dependentes elegíveis. Portanto, um trabalhador que tenha dois filhos dentro dos critérios pode receber R$ 135,08 por mês. Com três, o total chega a R$ 202,62.

Entretanto, não basta ter filhos para receber o dinheiro. Existem regras de idade, renda e documentação que precisam ser cumpridas.

Quem pode receber

Segundo o INSS, o salário-família é destinado ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que esteja dentro do limite de remuneração estabelecido pelo governo.

A cota é paga por filho, enteado ou menor tutelado de até 14 anos. Para dependentes inválidos, não há limite de idade.

Além disso, o limite de R$ 1.980,38 considera a remuneração mensal total do segurado.

Caso existam atividades simultâneas, os respectivos salários de contribuição entram na soma. Se o resultado ultrapassar o teto, não haverá direito à cota naquele mês.

Valor aumentou em 2026

O salário-família em 2026 ficou maior na comparação com o ano anterior.

Em 2025, cada cota correspondia a R$ 65 para trabalhadores com remuneração de até R$ 1.906,04. Agora, o pagamento subiu para R$ 67,54, enquanto o limite de renda avançou para R$ 1.980,38.

A atualização foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.

Como solicitar

O empregado, inclusive o doméstico, deve pedir o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso faz a solicitação ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra.

Entre os documentos exigidos estão identificação com CPF, certidão de nascimento dos dependentes e termo de responsabilidade.

Além disso, é necessário apresentar caderneta de vacinação ou documento equivalente para dependentes de até 6 anos. Para aqueles entre 7 e 14 anos, exige-se comprovação de frequência escolar.

Assim, o valor pode representar um complemento mensal importante para famílias de trabalhadores de menor renda, principalmente quando há mais de um dependente que atende aos requisitos.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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