Bradesco é condenado após golpe do falso gerente gerar empréstimo de R$ 53 mil em Goiânia

Além de cancelar o crédito, decisão determinou indenização e interrupção das cobranças relacionadas ao contrato

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Bradesco é condenado após golpe do falso gerente gerar empréstimo de R$ 53 mil em Goiânia
(Foto: Reprodução)

Um golpe que começou com um suposto contato de um gerente de banco terminou com um empréstimo de R$ 53 mil considerado inexistente em Goiânia. O cliente havia sido abordado por um homem que se apresentava como funcionário do Bradesco e recebeu orientações para realizar procedimentos que, segundo acreditava, estavam relacionados ao reembolso de uma seguradora.

O caso foi analisado pela 3ª Vara Cível de Goiânia, que também determinou o pagamento de R$ 10 mil ao cliente por danos morais e a interrupção das cobranças relacionadas ao crédito.

A abordagem aconteceu depois que uma amiga do correntista entrou em contato com o banco para reclamar sobre um serviço de seguro. Na sequência, o homem que se identificou como gerente procurou o cliente e afirmou que precisava realizar alguns procedimentos para liberar um suposto reembolso.

De acordo com o relato apresentado no processo, o golpista conhecia dados pessoais do correntista, utilizava a identidade visual do banco e empregava termos técnicos durante as conversas.

Convencido de que estava falando com um funcionário, o cliente seguiu as instruções e foi até um caixa eletrônico. Ele acreditava que faria uma espécie de validação biométrica.

Foi nesse contexto que ocorreram diversas operações bancárias que ele não havia autorizado. Entre elas estava a contratação de um empréstimo de R$ 53 mil e a utilização do limite do cheque especial.

A defesa apontou que o prejuízo chegou a R$ 63.277.

Movimentação chamou atenção

Um dos pontos considerados na análise do caso foi a diferença entre as transações feitas durante o golpe e o comportamento habitual da conta.

Conforme as informações apresentadas no processo, o cliente movimentava aproximadamente R$ 5,5 mil por mês. Cerca de R$ 4 mil eram destinados ao pagamento de um financiamento imobiliário.

Durante a fraude, porém, foram realizados pagamentos e transferências de valores elevados em um curto intervalo.

Depois de perceber o que havia acontecido, o correntista registrou boletim de ocorrência e comunicou o banco. Ele também trocou a senha e a chave de segurança e cancelou os cartões.

Mesmo após essas providências, uma nova movimentação por Pix foi registrada, segundo o processo.

Análise 

Na análise do caso, o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro considerou que a sequência de operações apresentava características incompatíveis com o histórico da conta e que os mecanismos de segurança deveriam ter identificado a movimentação.

O banco havia argumentado que o golpe foi praticado por um terceiro e que o próprio cliente teria contribuído para a fraude ao fornecer dados e seguir as instruções recebidas.

A decisão, porém, determinou que o contrato de R$ 53 mil não poderia ser cobrado do cliente.

Também foi determinado que valores pertencentes ao correntista e efetivamente retirados durante a fraude sejam devolvidos. Já parcelas, encargos e outras cobranças do empréstimo que tenham sido pagas ou descontadas deverão ser restituídas em dobro.

O banco terá cinco dias para interromper as cobranças relacionadas ao contrato. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua no Portal 6 desde 2022, passando pelas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com a opinião pública e cotidiano da população.

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