Idoso cai em golpe de falso entregador e Justiça de Goiás manda banco pagar quase R$ 40 mil

Caso começou quando vítima recebeu mensagem de texto que aparentava ter sido enviada por um programa de fidelidade ligado à instituição financeira

Augusto Araújo Augusto Araújo -
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(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Um idoso que perdeu mais de R$ 34 mil após cair em um golpe envolvendo um falso entregador deverá ser ressarcido pelo Banco Bradesco.

A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, que também determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

O caso começou quando o idoso recebeu uma mensagem de texto que aparentava ter sido enviada por um programa de fidelidade ligado ao banco. O SMS trazia um link para um suposto resgate de pontos.

Após acessar a página e fornecer dados bancários, ele teria sido procurado por um homem que se apresentou como entregador de brindes da Livelo.

Conforme relatado no processo, o suposto entregador foi até a casa do idoso usando roupas da empresa. Com a justificativa de que precisava concluir a entrega, pediu que o consumidor tirasse uma foto do próprio rosto e fornecesse outras confirmações de dados.

Depois disso, terceiros teriam utilizado as informações para movimentar a conta bancária sem autorização.

Foram realizadas diversas operações em um curto espaço de tempo, incluindo o resgate de dinheiro que estava aplicado, uso do saldo disponível e do limite da conta, saque em dinheiro e transferências via Pix.

Ao todo, o prejuízo chegou a R$ 34.026,34.

Defesa do banco

Na Justiça, o idoso argumentou que houve falha na segurança oferecida pelo banco e pediu a devolução integral do dinheiro, além de uma indenização por danos morais.

O Bradesco, por outro lado, afirmou que as operações foram realizadas com senha pessoal, biometria e outros mecanismos de confirmação. A instituição também argumentou que o próprio consumidor teria fornecido suas informações a terceiros durante o golpe.

O banco recorreu da primeira decisão, que já havia determinado o ressarcimento, mas não conseguiu reverter a condenação.

Para o relator do caso, juiz André Reis Lacerda, a instituição não apresentou informações técnicas suficientes para comprovar que as operações eram legítimas ou que a responsabilidade pela fraude era exclusivamente do cliente.

A Justiça considerou ainda que documentos apresentados no processo mostravam uma sequência de movimentações em um curto intervalo de tempo.

Nesse cenário, o entendimento foi de que o banco não demonstrou ter utilizado mecanismos eficientes para identificar, impedir ou interromper operações que fugiam do padrão de movimentação da conta.

O fato de as transações terem sido confirmadas por senha, biometria ou outros mecanismos de segurança também não foi considerado suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade da instituição.

Condenação

Com a decisão, o Bradesco terá de ressarcir os R$ 34.026,34 retirados da conta do idoso.

Também foi mantida a indenização de R$ 3 mil por danos morais. Entre os pontos considerados pela Justiça estão a idade do consumidor, o tamanho do prejuízo, o resgate de dinheiro aplicado, o uso do saldo e do limite da conta e as transferências realizadas sem autorização.

O banco ainda terá de arcar com as despesas do processo e com os honorários dos advogados, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

A decisão foi unânime. Além do relator André Reis Lacerda, participaram do julgamento os juízes Claudiney Alves de Melo e Leonardo Aprígio Chaves.

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Augusto Araújo

Augusto Araújo

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, é editor do Portal 6. Já atuou em veículos como o Jornal Opção e tem experiência em assessoria de comunicação. Apaixonado por esportes, preza pela apuração rigorosa, pela clareza na informação e pelo compromisso com o interesse público.

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