Advogada explica: o que quem vai alugar um imóvel não deve deixar de colocar no contrato

Especialista lista cláusulas que ajudam a evitar prejuízos, dúvidas sobre pagamentos e problemas na devolução do imóvel

Angelina de Paula Angelina de Paula -
Advogada explica: o que quem vai alugar um imóvel não deve deixar de colocar no contrato
(Imagem: Ilustração/Magnific)

Alugar um imóvel pode parecer simples quando há acordo entre as partes, mas a falta de detalhes no contrato costuma transformar pequenas dúvidas em grandes prejuízos.

A advogada Ana Paula Leal, especialista em contratos imobiliários, alertou nas redes sociais (@lealanapaullaadv) que muitos proprietários só percebem fragilidades no documento quando o problema já aconteceu.

Segundo ela, há cláusulas que não devem ficar de fora de um contrato de locação. A lista inclui multa, juros, correção, contas de consumo, IPTU, taxas, sublocação, vistoria, reparos, cobrança, medidas judiciais, rescisão e desocupação.

Cuidados no contrato

Um dos primeiros pontos citados pela advogada é a previsão clara de multa, juros e correção em caso de atraso. Essa definição evita interpretações diferentes sobre o valor devido.

Outro cuidado envolve despesas como água, energia, IPTU e taxas. Pela Lei do Inquilinato (Lei Nº8.245/91), contas de consumo costumam ficar sob responsabilidade do locatário.

Enquanto os impostos e taxas são obrigação do locador, salvo previsão expressa em contrário no contrato.

A advogada também destaca a importância de proibir a sublocação, caso essa não seja a intenção do proprietário. Pela legislação, a sublocação depende de consentimento prévio e escrito do locador.

Vistoria e devolução

A vistoria é outro ponto essencial. O ideal é que o contrato seja acompanhado de um registro detalhado das condições do imóvel no início da locação, para evitar conflito na devolução.

Também é importante detalhar manutenções e reparos. Pela lei, o locador responde por defeitos anteriores à locação, enquanto o locatário deve reparar danos provocados por ele, familiares, visitantes ou dependentes.

Por fim, Ana Paula orienta que o contrato traga regras sobre cobrança, medidas judiciais, rescisão e desocupação. Assim, as partes sabem previamente como agir em caso de descumprimento.

 

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