Funcionários que trabalham em farmácia e aplicam injeção em clientes podem ter direito a receber R$ 324,20 a mais, explica advogado

Contato com pacientes e materiais perfurocortantes pode gerar adicional mensal, mas o reconhecimento depende da rotina de trabalho

Angelina de Paula Angelina de Paula -
Funcionários de farmácia que aplicam injeção em clientes podem ter direito de receber R$ 324,30 a mais, explica advogado
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Funcionários que trabalham em farmácia e aplicam injeção em clientes podem estar submetidos a condições insalubres, mesmo fora de hospitais e clínicas. Dependendo da rotina e da exposição, a atividade pode gerar um adicional mensal na remuneração.

O benefício, porém, não alcança automaticamente todos os trabalhadores desses estabelecimentos.

Em publicação no Instagram, o advogado Rodrigo Hassen (@rodrigohassen.adv), explica que a exposição a agentes biológicos durante a aplicação de medicamentos pode justificar o pagamento.

O reconhecimento depende das condições concretas da atividade.

O que dizem as regras

O Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 prevê insalubridade em grau médio para atividades com contato permanente com pacientes ou materiais infectocontagiosos em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.

Em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um farmacêutico que aplicava cerca de cinco injeções por dia.

O entendimento considerou que a drogaria também presta cuidados à saúde e que o uso de luvas, naquele caso, não eliminava o risco biológico.

Em decisão divulgada em 2026, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região também reconheceu o adicional para uma farmacêutica.

O colegiado considerou que a aplicação de injetáveis, mesmo intermitente, caracterizava exposição insalubre em grau médio. A empresa ainda recorreu ao TST.

Como o valor é calculado

O grau médio corresponde a 20% da base de cálculo. Quando utilizado o salário mínimo nacional de 2026, fixado em R$ 1.621, o adicional chega a R$ 324,20 mensais.

Convenção coletiva ou outra regra aplicável pode estabelecer base diferente.

O reconhecimento depende das condições concretas, da habitualidade, das medidas de proteção e, em eventual processo, da análise pericial.

Aplicações isoladas não asseguram automaticamente o pagamento.

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