Advogada explica: a data de pagamento do 13º salário já está definida e trabalhadores devem consultar quando vão receber

Com o fim do ano se aproximando, trabalhadores já podem conferir os prazos definidos para o pagamento do benefício

Isabella Cavalcante Isabella Cavalcante -
Saque liberado
(Foto: Divulgação)

A chegada dos últimos meses do ano costuma trazer uma dúvida entre trabalhadores: afinal, quando o dinheiro do 13º salário vai cair na conta?

Embora muitas empresas antecipem o pagamento, a legislação estabelece prazos que os empregadores precisam respeitar. Por isso, quem depende desse valor para organizar as despesas de fim de ano deve ficar atento ao calendário.

Além disso, o pagamento não precisa acontecer necessariamente em uma única data. A empresa pode dividir o benefício em duas parcelas, seguindo os limites estabelecidos pela legislação trabalhista.

Primeira parcela tem prazo definido

De acordo com as regras oficiais, a primeira parcela do 13º salário pode ser paga entre fevereiro e novembro. No entanto, o empregador precisa depositar o valor até 30 de novembro.

Essa primeira parte funciona como um adiantamento. Portanto, quem ainda não recebeu o benefício pode encontrar o pagamento nos próximos meses, desde que a empresa respeite o prazo máximo.

Além disso, a empresa pode optar por antecipar o valor. Assim, alguns trabalhadores recebem a primeira parcela antes do limite estabelecido pela legislação.

Segunda parcela chega em dezembro

Já a segunda parcela tem outro prazo. Nesse caso, o empregador precisa realizar o pagamento até 20 de dezembro.

É nessa etapa que entram os descontos legais incidentes sobre o benefício. Por isso, o valor recebido na segunda parcela pode ser menor do que o trabalhador recebeu na primeira.

O Ministério do Trabalho também informa que o 13º pode ser pago integralmente em uma única parcela. Porém, nesse caso, o pagamento precisa ocorrer até 30 de novembro.

Quem tem direito ao 13º?

De modo geral, trabalhadores com vínculo empregatício recebem o benefício de forma integral quando completam o ano de trabalho. Já quem trabalhou apenas parte do ano pode receber o valor proporcional.

Nesse caso, cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês completo para o cálculo do 13º.

Por isso, antes de planejar as despesas de fim de ano, vale conferir o tempo trabalhado, os valores recebidos e o calendário adotado pela empresa.

 

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Um post compartilhado por Márcia Mendes| Advogada do Trabalhador (@marciamendes.adv)

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