Após 19 anos no mesmo emprego, porteiro pega 2 latas de tinta que seriam descartadas, perde R$ 96 mil no acerto e Justiça mantém justa causa

Um episódio aparentemente pequeno acabou provocando uma consequência financeira expressiva depois de quase duas décadas

Magno Oliver Magno Oliver -
Emprego / Porteiro / Tinta / Demissão
(Imagem: Ilustração/IA)

Um porteiro foi demitido por justa causa após 19 anos trabalhando no mesmo condomínio, depois de levar duas latas de tinta para casa.

Segundo relatos sobre o caso, os materiais sobraram de uma obra e seriam descartados, mas o funcionário não pediu autorização antes.

A situação terminou com a manutenção da justa causa e uma perda estimada em R$ 96 mil nas verbas rescisórias.

Esse valor corresponde ao cálculo aproximado do que ele poderia receber caso a saída ocorresse sem justa causa, segundo informações divulgadas sobre o processo.

A questão principal não envolveu apenas o preço das tintas, mas a retirada de um bem sem autorização do responsável.

A legislação trabalhista considera a improbidade e o mau procedimento como hipóteses que podem justificar a ruptura motivada do contrato.

Justiça avaliou quebra de confiança

Mesmo materiais separados para descarte não devem ser retirados automaticamente por funcionários, porque o destino precisa ser definido pelo responsável pelo patrimônio.

Em situações semelhantes, a análise pode considerar autorização prévia, provas, testemunhas, regras internas e histórico funcional do trabalhador envolvido.

O tempo de serviço também pode entrar na avaliação do contexto, embora não impeça, sozinho, a aplicação da justa causa.

O Tribunal Superior do Trabalho aponta que a penalidade exige comprovação robusta da falta e análise de gravidade, imediatidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Veja o que muda na rescisão

Quando a justa causa permanece, o trabalhador deixa de receber algumas parcelas existentes na dispensa sem motivo, conforme as regras aplicáveis.

Entre elas estão aviso prévio, multa de 40% do FGTS e possibilidade de movimentar o saldo pela dispensa sem justa causa.

O trabalhador ainda recebe parcelas devidas conforme o caso, como saldo salarial e férias vencidas acrescidas do terço constitucional.

Por isso, os R$ 96 mil citados representam uma estimativa econômica relacionada à modalidade de desligamento, e não uma multa aplicada ao trabalhador.

O caso reforça que funcionários devem buscar autorização antes de retirar qualquer material pertencente à empresa, mesmo quando houver intenção de descarte.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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