Morador constrói piscina perto do muro do vizinho e pode ser obrigado a desfazer a obra, segundo a legislação municipal

Distância da divisa não segue uma regra única no Brasil e obra irregular pode exigir adequação conforme as normas de cada município

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Morador constrói piscina perto do muro do vizinho e pode ser obrigado a desfazer a obra, segundo a legislação municipal
(Foto: Reprodução)

Construir uma piscina muito próxima ao muro do vizinho pode acabar em notificação, embargo ou necessidade de alteração da obra. Porém, ao contrário do que algumas publicações sugerem, não existe uma distância mínima única válida para todas as cidades brasileiras.

As exigências dependem principalmente do Código de Obras, das regras de uso e ocupação do solo e de outras normas do município onde fica o imóvel.

Há cidades que estabelecem afastamentos específicos para determinadas piscinas, enquanto outras adotam critérios diferentes para obras residenciais.

Prefeitura pode exigir adequação

Antes de começar a escavação, o proprietário precisa verificar se a piscina depende de projeto, licença ou outra autorização municipal.

As consequências de uma construção irregular também variam conforme a legislação local. Dependendo do caso, a fiscalização pode determinar correções, interromper os trabalhos ou aplicar outras medidas administrativas previstas pelo município.

Por isso, afirmar que toda piscina deve ficar a uma distância específica da divisa, sem indicar a cidade, pode levar o proprietário ao erro.

Vizinho também tem proteção legal

Além das normas municipais, o Código Civil estabelece limites ao direito de construir.

A legislação determina que uma obra não pode colocar em risco a segurança do imóvel vizinho. Quando houver possibilidade de desmoronamento, deslocamento de terra ou comprometimento da construção ao lado, devem ser adotadas previamente medidas de proteção.

Isso é especialmente relevante em piscinas, já que a execução costuma envolver escavação, impermeabilização, drenagem e grande volume de água.

Assim, mesmo que determinado recuo seja permitido pela prefeitura, o proprietário continua responsável por evitar infiltrações, danos estruturais e outros prejuízos ao terreno vizinho.

Antes de iniciar a obra, a recomendação é consultar a prefeitura e contar com profissional habilitado para conferir as regras específicas do imóvel e elaborar o projeto adequado.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Jornalismo Cultural.

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