Supermercados como Assaí, Atacadão e Carrefour devem seguir lei que está em vigor

Medida alcança diferentes tipos de comércio e estabelece responsabilidades específicas durante todo horário de funcionamento

Magno Oliver Magno Oliver -
Supermercados / fechamento de supermercados aos domingos /
Supermercados terão liberdade para definir seus horários, respeitando as normas trabalhistas.(Imagem: Reprodução/Captura de tela/Youtube)

Uma lei estadual em vigor na Bahia determina que supermercados e outros estabelecimentos ofereçam auxílio durante compras para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A Lei nº 14.771/2024 foi promulgada em setembro daquele ano e passou a valer em março de 2025, após período para adaptação dos estabelecimentos comerciais.

A regra alcança hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos semelhantes que tenham mais de dez funcionários.

O texto não determina dez trabalhadores específicos para essa função, mas exige treinamento e disponibilidade de funcionários durante o horário regular de funcionamento.

Entre as tarefas previstas estão conduzir o consumidor pelo estabelecimento, localizar produtos, empurrar o carrinho e colocar mercadorias dentro dele.

O atendimento também inclui leitura ou indicação de preços, ofertas, validade, especificações, cores, peso e outras informações necessárias durante a compra.

Como o consumidor pode pedir ajuda

Para solicitar o serviço, a pessoa deve procurar o balcão de informações ou atendimento, quando houver esse setor dentro da unidade.

Caso não exista um espaço específico, o pedido pode ser feito diretamente a qualquer funcionário do estabelecimento comercial, segundo a legislação estadual.

Os estabelecimentos também devem informar os consumidores sobre esse direito por meio de comunicação visível no local de atendimento.

A norma prevê ainda apoio para empacotar as mercadorias e deixá-las disponíveis para condução pelo próprio consumidor ou por serviço de transporte.

Fiscalização já identificou irregularidades

O Procon-BA começou a verificar especificamente o cumprimento da Lei 14.771/2024 em operações realizadas desde 2025 na Bahia.

Em janeiro de 2026, uma fiscalização em Camaçari autuou sete supermercados e encontrou problemas relacionados ao atendimento de consumidores com deficiência.

Segundo o órgão, alguns estabelecimentos não apresentavam cartazes informando sobre o direito ao atendimento especializado previsto pela legislação estadual.

Os estabelecimentos autuados têm prazo para apresentar defesa e podem responder a processos administrativos, além de sofrer multas conforme as regras aplicáveis.

A legislação, portanto, permanece em vigor e estabelece uma obrigação de atendimento inclusivo para os estabelecimentos enquadrados em seu alcance na Bahia.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.