“Lei das burcas” entra em vigor e prevê multas de até R$ 18 mil neste país
Nova regra passou a valer neste mês e estabelece exceções para determinadas situações, além de punição mais grave em outro cenário

A chamada “Lei das burcas” entra em vigor em Portugal com novas regras para quem circula com o rosto oculto em espaços públicos. Dependendo da forma da infração, a multa pode chegar a € 3 mil, valor próximo de R$ 18 mil na conversão utilizada por veículos brasileiros.
Oficialmente, trata-se da Lei nº 58/2026, publicada em 24 de agosto. O texto entrou em vigor em 23 de setembro e estabelece regras relacionadas à identificação das pessoas em locais públicos.
Apesar do apelido pelo qual ficou conhecida, a legislação não proíbe nominalmente apenas a burca.
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O que a lei proíbe
A norma determina que não podem ser usadas, em espaços públicos, roupas destinadas a esconder ou dificultar a exibição do rosto.
A definição abrange vias públicas, estabelecimentos abertos ao público, serviços acessíveis aos cidadãos, eventos, manifestações e práticas esportivas.
Na prática, vestimentas como a burca e o niqab podem ser atingidas porque cobrem o rosto. Já peças que deixam a face visível, como o hijab, não se enquadram nessa proibição específica.
A lei nasceu de um projeto apresentado pelo partido Chega e foi aprovada pela Assembleia da República em 17 de julho de 2026. O presidente António José Seguro promulgou o texto em 18 de agosto.
Multas podem chegar a € 3 mil
Quem descumprir a regra por negligência pode receber coima entre € 150 e € 750.
Nos casos considerados dolosos, quando há intenção de descumprir a norma, os valores ficam entre € 400 e € 3 mil. A fiscalização cabe às forças de segurança, enquanto a aplicação das coimas fica sob responsabilidade das câmaras municipais.
Além disso, a lei prevê punição para quem, mediante ameaça, violência, coação ou abuso de poder, obrigar outra pessoa a ocultar o rosto em razão do sexo. A pena pode chegar a dois anos de prisão ou a 240 dias de multa, com agravamento de um terço quando a vítima for menor.
Existem exceções
A “Lei das burcas” entra em vigor sem impedir toda forma de cobertura facial.
O texto abre exceções para situações justificadas por saúde, atividade profissional, manifestações artísticas, entretenimento, publicidade, segurança e condições climáticas.
Também ficam fora da proibição aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto e outros espaços considerados sagrados.
Assim, a nova regra portuguesa trata juridicamente da ocultação do rosto em espaços públicos, embora tenha ficado popularmente conhecida pela referência às vestimentas islâmicas que cobrem a face.
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