Após aprovação de lei em 2022, Goiás tem mais de 1 mil pessoas que trocaram de nome direto nos cartórios

Levantamento coloca estado entre os dez com mais alterações no país. Procedimento pode ser feito sem justificativa ou autorização judicial

Denilson Boaventura Denilson Boaventura -
fila em cartório
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Fabio Pozzebom)

Desde que uma mudança na legislação brasileira passou a permitir a troca de nome diretamente em cartório, em 2022, Goiás já registrou 1.281 alterações. O número coloca o estado na 10ª posição nacional entre os que mais realizaram o procedimento.

Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), divulgados nesta semana, e mostram que 40.337 brasileiros decidiram mudar o primeiro nome nos últimos quatro anos, sem a necessidade de recorrer à Justiça.

São Paulo lidera o levantamento, com 9.149 alterações, seguido por Minas Gerais (4.375), Bahia (3.676) e Paraná (3.522). Na outra ponta, Roraima teve apenas 52 registros, o menor número do país.

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A mudança foi possível graças à Lei Federal nº 14.382, aprovada em junho de 2022, que simplificou o procedimento para pessoas maiores de 18 anos. Antes, a alteração do prenome, fora das hipóteses específicas previstas em lei, geralmente dependia de um processo judicial e da apresentação de uma justificativa.

Como funciona a mudança de nome?

Atualmente, qualquer pessoa maior de idade pode procurar um Cartório de Registro Civil e solicitar a alteração do prenome, como é chamado o primeiro nome de uma pessoa, sem precisar explicar o motivo da decisão.

Para isso, é necessário apresentar a documentação exigida pelo cartório e pagar as taxas correspondentes ao serviço, que seguem os valores estabelecidos para os registros civis de cada estado.

A legislação, entretanto, estabelece um limite: a mudança voluntária do prenome diretamente em cartório pode ser realizada apenas uma vez. Caso a pessoa queira desfazer a alteração, será necessária autorização judicial.

Após a conclusão do procedimento, o cartório comunica oficialmente a mudança aos órgãos responsáveis pelos documentos de identificação, CPF e passaporte, além da Justiça Eleitoral.

A lei também facilitou alterações de sobrenomes em situações específicas, como inclusão de nomes de família, casamento e divórcio, sem a necessidade de processo judicial em determinados casos.

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Denilson Boaventura

Denilson Boaventura

Graduado em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Especialista em Marketing, Estratégia e Inovação Digital pelo Centro Universitário Araguaia (UniAraguaia).