Carteira do Idoso em 2026: como emitir gratuitamente pela internet e quem tem direito a passagens de ônibus sem pagar

Um documento digital facilita o acesso a benefícios previstos em lei, mas algumas condições ainda exigem atenção antes da viagem

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Carteira do Idoso em 2026: como emitir gratuitamente pela internet e quem tem direito a passagens de ônibus sem pagar
(Foto: Reprodução)

Viajar para outro estado sem pagar passagem é um direito assegurado a parte da população idosa, mas depende de critérios de idade, renda e disponibilidade de lugares. Em 2026, a Carteira da Pessoa Idosa pode ser emitida gratuitamente pela internet para facilitar a comprovação desses requisitos.

Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, têm direito à gratuidade ou ao desconto pessoas a partir de 60 anos com renda individual de até dois salários mínimos. Com o piso nacional de R$ 1.621, o limite é de R$ 3.242 mensais.

Como emitir pela internet

Para obter a carteira, o interessado precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados. Quem ainda não tem registro deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o posto municipal de cadastramento.

Depois, basta acessar carteiraidoso.cidadania.gov.br, entrar com CPF e senha Gov.br e solicitar a emissão. É possível salvar o documento no celular ou imprimi-lo; a autenticidade é verificada por QR Code ou código alfanumérico.

O MDS informa que a integração de um cadastro novo ou atualizado pode levar até 45 dias. Durante esse período, o município pode fornecer uma declaração provisória, válida por 180 dias.

Quem consegue viajar gratuitamente

Nos ônibus convencionais de linhas interestaduais, a legislação reserva duas vagas gratuitas por veículo. Se estiverem preenchidas, quem atende aos critérios tem direito a desconto de pelo menos 50% nas demais passagens.

A ANTT orienta consultar antecipadamente os horários com oferta do benefício. Para a gratuidade, o bilhete deve ser solicitado à transportadora com pelo menos três horas de antecedência em relação à partida do ponto inicial da linha.

No embarque, é necessário apresentar documento oficial com foto e comprovação de renda. O passageiro também deve chegar ao terminal pelo menos 30 minutos antes da partida.

É obrigatório ter a carteira?

Não. Contracheque ou extrato de benefício previdenciário, por exemplo, também podem servir para comprovar a renda. A carteira é especialmente útil para quem não dispõe desses documentos.

A validade da carteira depende da atualização do CadÚnico, feita ao menos a cada dois anos ou quando houver mudanças cadastrais. Viagens dentro do mesmo estado seguem regras locais; o benefício federal não se estende automaticamente às categorias leito, semileito e executivo.

Em caso de recusa indevida, o passageiro pode exigir justificativa da empresa e reclamar à ANTT pelo telefone 166.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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