Motorista empresta carro para amigo durante fim de semana, recebe multa de R$ 293,47 e descobre que pode indicar o verdadeiro condutor para não receber os 7 pontos na CNH
Procedimento previsto no Código de Trânsito Brasileiro permite identificar quem dirigia no momento da infração, mas exige atenção ao prazo da notificação

O vendedor João Vitor Santos, de 32 anos, emprestou o carro a um amigo de infância, de 28, que pretendia passar o fim de semana no litoral de São Paulo. Sem veículo para a viagem, o conhecido pediu ajuda e recebeu as chaves para aproveitar os dias de descanso.
Semanas depois, João recebeu uma notificação de autuação com multa de R$ 293,47 e previsão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A possibilidade de ter a pontuação registrada em nome dele provocou desespero, já que não estava dirigindo na ocasião.
Ao procurar orientação no Detran, descobriu que poderia indicar o amigo como o verdadeiro condutor.
O procedimento permite atribuir a responsabilidade pela infração a quem estava ao volante, desde que sejam cumpridas as exigências e o prazo para apresentação dos dados.
Essa possibilidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para situações em que o motorista não é identificado no momento da autuação. A legislação diferencia as infrações decorrentes da condução daquelas relacionadas às obrigações do proprietário do veículo.
O que diz a lei e como indicar o verdadeiro condutor
O artigo 257, parágrafo 7º, do CTB estabelece prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentar o responsável quando a identificação não ocorre de imediato. Por isso, quem recebe o documento precisa conferir a data limite indicada e seguir as instruções do órgão autuador.
O pedido deve ser encaminhado ao órgão responsável pela autuação, que pode ser o Detran, uma prefeitura, um departamento rodoviário ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A identificação dessa autoridade consta na própria notificação e define onde o procedimento será realizado.
Conforme o canal disponibilizado, a indicação pode exigir o preenchimento de formulário, documentos e assinaturas do proprietário e do motorista indicado. Informações incompletas, ausência de assinatura ou envio fora do prazo podem impedir a aceitação do pedido.
Também existem opções digitais. No serviço da PRF, por exemplo, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo de trânsito ou pelo Portal de Serviços da Senatran, com indicação pelo proprietário ou principal condutor e confirmação pela pessoa apontada como responsável. A disponibilidade deve ser verificada para cada autuação.
A possibilidade de indicação, porém, não vale para qualquer irregularidade. O artigo 257 atribui ao motorista a responsabilidade pelos atos praticados na direção, enquanto o proprietário responde por obrigações relacionadas à regularização e às condições exigidas para a circulação do veículo.
Outro ponto importante é que indicar o verdadeiro condutor não cancela a multa. O procedimento identifica quem deve responder pela infração ao dirigir, mas não equivale a uma defesa contra a autuação.
Para questionar a existência da irregularidade, é necessário utilizar os canais próprios de defesa e recurso.
Caso a indicação não seja apresentada dentro do prazo, o CTB prevê que o principal condutor cadastrado seja considerado responsável ou, na ausência dele, o proprietário.
Assim, emprestar o carro exige atenção às notificações recebidas posteriormente, mesmo quando o veículo já foi devolvido.
Antes de enviar o pedido, a orientação é conferir os dados da autuação, a documentação exigida e as condições do serviço no órgão responsável.
A indicação deve identificar quem efetivamente dirigia no dia e no horário registrados, e o protocolo precisa ser acompanhado até a análise.
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