Doméstica tenta se aposentar pelo INSS, descobre que faltam apenas 19 dias de contribuição, recorre e consegue mudar decisão com detalhe na carteira de trabalho
Carteira comprovou vínculo doméstico ausente no CNIS; conselho também considerou contribuições feitas após o pedido inicial

Uma trabalhadora doméstica que pediu aposentadoria por idade ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve o benefício negado porque ainda faltavam 19 dias para completar o tempo mínimo de contribuição.
Ao recorrer, ela conseguiu mudar a decisão com a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O caso chegou ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão administrativo que analisa recursos contra decisões do INSS.
Em 8 de maio de 2026, a segurada acumulava 14 anos, 11 meses e 11 dias de contribuição, além de 186 meses de carência.
Ela já havia cumprido a idade mínima, mas ainda precisava completar os 15 anos exigidos.
Carteira de trabalho fez diferença
Durante a análise, o conselho reconheceu um vínculo de emprego doméstico entre dezembro de 2002 e dezembro de 2003.
O período constava na carteira de trabalho, mas apresentava pendências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O CRPS aceitou o documento como prova da atividade, considerando que eventuais falhas nos recolhimentos de responsabilidade do empregador não devem prejudicar a trabalhadora.
Data do pedido também mudou
Outro ponto decisivo foi a continuidade das contribuições após a solicitação inicial.
Com a chamada reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER), o conselho alterou a data de 8 para 27 de maio de 2026, quando a mulher completou os 15 anos de contribuição.
Agora, o INSS deverá cumprir a decisão e conceder o benefício mais vantajoso.
O caso, portanto, não significa que qualquer pessoa consiga aposentadoria faltando poucos dias.
A possibilidade depende dos requisitos previdenciários, da documentação e das condições específicas de cada processo.
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