CNH do Brasil permite aulas e exame prático com veículo particular e regra permanece em vigor após decisão do STF
O novo modelo reduziu etapas obrigatórias e permite ao candidato escolher caminhos diferentes da autoescola tradicional para chegar à habilitação

Tirar a primeira habilitação durante anos significou seguir um roteiro conhecido: procurar uma autoescola, cumprir uma extensa carga de aulas e usar os veículos disponibilizados pelo próprio estabelecimento.
Esse caminho mudou. Um novo modelo permite maior liberdade para estudar e aprender a dirigir, além de abrir espaço para alternativas que podem reduzir os custos. Mas como funciona, na prática, o processo para quem quer conquistar a carteira utilizando a CNH do Brasil?
Processo pode começar pelo celular
O pedido da primeira habilitação pode ser iniciado pelos canais digitais da CNH do Brasil ou pelos meios disponibilizados pelo Detran do estado.
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Para iniciar o processo, o candidato precisa ser maior de 18 anos, saber ler e escrever, possuir CPF e documento de identificação.
Uma das principais novidades é o curso teórico digital oferecido gratuitamente pela plataforma do governo. O candidato também pode estudar por autoescola, escola pública de trânsito ou outras instituições autorizadas.
Depois vêm o cadastramento no Renach, coleta biométrica, avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental e a prova teórica.
Aulas práticas caíram para no mínimo duas horas
Depois da aprovação na prova teórica e da emissão da Licença de Aprendizagem, começa a preparação na direção.
A antiga carga mínima de 20 horas deixou de existir para as categorias A e B. Agora são exigidas pelo menos duas horas de aulas práticas para cada categoria.
Essas aulas podem ser feitas em autoescola ou com um instrutor autônomo autorizado pelo Detran. O candidato não pode simplesmente aprender sozinho em vias públicas: a presença e a supervisão de um instrutor autorizado continuam obrigatórias.
Carro particular pode ser usado
A Resolução nº 1.020/2025 permite que o veículo utilizado durante as aulas seja disponibilizado pelo instrutor ou pelo próprio candidato.
O carro não precisa pertencer à autoescola e a norma não exige adaptações mecânicas específicas. Durante a aprendizagem, entretanto, o veículo particular deve seguir as exigências de identificação previstas na resolução, incluindo uma faixa branca removível com a inscrição “AUTOESCOLA”.
Após cumprir a carga mínima, as aulas precisam ser registradas no Renach.
Prova prática também pode ser feita no próprio carro
A flexibilização chega ao exame de direção. O veículo pode ser disponibilizado pelo Detran, pelo próprio candidato ou até pertencer a outra pessoa.
Ele precisa estar regularizado e atender às condições de circulação e segurança exigidas pela legislação.
Se aprovado, o candidato recebe a Permissão para Dirigir (PPD), válida por um ano. Depois desse período, poderá receber a CNH definitiva caso cumpra as condições previstas no Código de Trânsito.
STF não derrubou a regra
Em setembro de 2026, uma ação que questionava a Resolução nº 1.020 foi arquivada. É importante destacar que o mérito da validade da norma não chegou a ser julgado. A decisão entendeu que a discussão exigiria primeiro a análise de normas infraconstitucionais.
Na prática, isso significa que não houve uma declaração do STF afirmando que a regra é constitucional; houve o arquivamento daquela ação e, com isso, a resolução permaneceu em vigor.
Para quem pretende tirar a primeira CNH, a mudança representa sobretudo mais liberdade de escolha. A autoescola continua sendo uma opção, mas deixou de ser o único caminho para cumprir todas as etapas de formação prática.
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