Telegram é condenado em Goiânia após usuários compartilharem fotos íntimas de mulheres feitas com IA

Empresa foi informada sobre a circulação das imagens, mas não fez nada para interromper a exposição da vítima

Natália Sezil Natália Sezil -
Aplicativo de mensagens Telegram
Aplicativo de mensagens Telegram. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Telegram foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma mulher que teve divulgadas imagens íntimas falsas, criadas com uso de inteligência artificial (IA).

A sentença foi do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 32ª Vara Cível de Goiânia. Ele também determinou que a empresa retire o material, adote mecanismos para impedir novas publicações e forneça dados para identificar os envolvidos.

A decisão foi assinada na última terça-feira (06) e reconheceu que o Telegram foi informado sobre a circulação das fotos, mas não fez nada para interromper. As informações são do site especializado Rota Jurídica.

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Manipulação e exposição

Usuários do Telegram usavam ferramentas de IA para modificar fotos publicadas pela mulher e pelas irmãs dela nas redes sociais. Eles criavam imagens de nudez e situações sexuais que não existiam, sem o consentimento delas.

Depois, compartilhavam essas montagens em um grupo com mais de 120 participantes, tecendo comentários ofensivos e de conteúdo sexual às vítimas.

Enquanto isso, convites para o grupo estavam disponíveis no fórum Reddit, o que aumentava a circulação do conteúdo. Em uma das mensagens analisadas pela Justiça, um usuário chegou a reconhecer que estava fazendo algo ilegal.

A mulher tentou solucionar o problema diretamente com o Telegram, por meio de formulário de suporte, mensagens eletrônicas e atendimento fornecido dentro do aplicativo.

Em uma notificação enviada em 29 de julho de 2025, por exemplo, informou que a imagem dela estava sendo usada sem autorização. Ela identificou o grupo responsável pelas postagens e pediu a exclusão e banimento do criador.

Contudo, não recebeu resposta nem conseguiu interromper a divulgação. O grupo continuou funcionando. Naquela época, tinha 98 participantes, mas chegou a ter pelo menos 123 um mês depois, no dia 27 de agosto.

O caso foi levado à Justiça em outubro de 2025. Durante o processo, foi determinado que o conteúdo fosse removido. O Telegram foi citado, mas não contestou a ação.

Omissão

O juiz considerou que a situação configura uma violação aos direitos da personalidade.

“Não se trata de mero uso indevido de imagem, mas da fabricação de uma intimidade sexual inexistente, que se apropria da identidade visual da vítima para expô-la, de forma degradante, a um número indeterminado de pessoas”, destacou.

Ele explicou que o Telegram foi responsabilizado porque não removeu as postagens mesmo depois de notificado. E ressaltou que é crime mesmo quando as imagens retratam algo que nunca existiu.

Sentença

Além da indenização por danos morais, o Telegram precisa remover o material identificado no processo e as reproduções dele em até dez dias, o que vale até a próxima sexta-feira (16).

A empresa também deve usar ferramentas de identificação de arquivos e reconhecimento de imagens para impedir a republicação de cópias idênticas ou semelhantes ao conteúdo ilegal.

Para o magistrado, isso não representa monitoramento genérico das mensagens porque se limita às fotos já provadas ilícitas.

A plataforma ainda precisa fornecer os dados dos responsáveis por criar e administrar o grupo, e dos usuários que divulgaram as montagens ou fizeram comentários ofensivos.

Isso inclui informações de cadastro, números de telefone vinculados, nomes de usuário, identificadores numéricos e registros de acesso, como endereços IP, datas e horários.

O descumprimento tem multa diária de R$ 600, com limite de 90 dias, podendo chegar a R$ 54 mil.

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Natália Sezil

Natália Sezil

Chegou no Portal 6 como estagiária de jornalismo e foi promovida a repórter. Apaixonada por boas histórias, gosta de ouvir as pessoas, entender contextos e transformar relatos em narrativas que informam e conectam o público.