Nova regra para aposentadoria de professores começa a valer em 2027; veja o que muda

Mudanças previstas na Reforma da Previdência elevam a idade mínima e a pontuação exigida, mas há alternativas para parte dos educadores

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Nova lei ajuda profissionais da educação a se aposentarem mais cedo no Brasil
(Foto: Divulgação/Luís Fortes/MEC)

Os professores que pretendem se aposentar em 2027 precisarão ficar atentos às novas exigências previstas na Reforma da Previdência.

A partir de 1º de janeiro, duas regras de transição da aposentadoria de professores terão critérios mais rigorosos, com aumento da idade mínima e da pontuação necessária para solicitar o benefício.

As mudanças decorrem da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e atingem profissionais vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já contribuíam antes da reforma, mas ainda não haviam cumprido os requisitos para se aposentar.

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Na regra de pontos, que soma a idade ao tempo de contribuição, as professoras precisarão alcançar 89 pontos, enquanto os professores deverão atingir 99 pontos. Em ambos os casos, permanece a exigência de pelo menos 25 anos de magistério para mulheres e 30 anos para homens.

Já na regra de idade mínima progressiva, as professoras precisarão completar 55 anos, enquanto os homens deverão ter 60 anos. Em 2026, os limites são de 54 anos e seis meses e 59 anos e seis meses, respectivamente.

Quem pode se aposentar pelas outras regras?

Nem todos os professores serão afetados da mesma maneira. Quem começou a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 14 de novembro de 2019 segue a regra permanente, que exige:

– Mulheres: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.
– Homens: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Além disso, existe a regra de pedágio de 100% para quem já contribuía antes da reforma. Nessa modalidade, são exigidos 52 anos de idade para mulheres e 55 para homens, além do dobro do período que faltava, em novembro de 2019, para alcançar o tempo mínimo de contribuição.

O cálculo do benefício também depende da modalidade escolhida.

Nas regras de pontos e idade progressiva, em geral, o valor parte de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimos de dois pontos percentuais por ano que ultrapassar 15 anos de recolhimento para mulheres e 20 para homens.

Já no pedágio de 100%, a regra prevê o pagamento de 100% da média, respeitados os limites previdenciários.

Para evitar problemas, o INSS recomenda consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar os períodos registrados. Também é possível utilizar a ferramenta Simular Aposentadoria, disponível no aplicativo e no site Meu INSS.

As condições diferenciadas abrangem profissionais da educação infantil, do ensino fundamental e do médio, incluindo determinadas funções de direção e coordenação pedagógica.

Professores vinculados a regimes próprios de previdência estaduais ou municipais devem conferir a legislação específica de seu ente federativo.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.