Motorista cobra dívida de R$ 217 mil em processo trabalhista, transportadora tenta liberar dois caminhões avaliados em R$ 370 mil e Justiça mantém penhora em Jataí
Empresa alegou que os veículos valiam mais que a dívida e que a restrição prejudicava suas atividades, mas tribunal rejeitou os argumentos

Uma transportadora que acumulou uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 217 mil com um motorista tentou recuperar dois caminhões avaliados em R$ 370 mil, mas teve o pedido negado pela Justiça do Trabalho.
A decisão, divulgada em setembro de 2021, ocorreu em um processo que tramitava em Jataí, no sudoeste de Goiás.
O trabalhador atuava no transporte de cana-de-açúcar picada das lavouras até uma usina da região. Em 2019, a empresa recebeu uma condenação para pagar diferentes verbas trabalhistas ao funcionário.
Após o encerramento da fase de recursos e a definição do valor devido, a Vara do Trabalho de Jataí determinou a penhora de bens da transportadora, já que a dívida permanecia sem garantia de pagamento.
A medida atingiu dois caminhões utilizados pela empresa, que recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) para tentar reverter a restrição.
Transportadora alegou prejuízos com a penhora
No recurso, a empresa argumentou que os veículos valiam R$ 370 mil, quantia superior aos R$ 217 mil cobrados pelo motorista.
Além disso, sustentou que a restrição de circulação prejudicava suas atividades, pois os caminhões eram utilizados na operação da transportadora.
Por isso, pediu a liberação dos bens ou, alternativamente, autorização para continuar utilizando os veículos.
Entretanto, a Terceira Turma do TRT-18 manteve a penhora. Para o relator, juiz convocado Celso Moredo, o fato de os bens possuírem avaliação superior ao valor da dívida não demonstrava, por si só, excesso na medida.
O magistrado destacou que a transportadora poderia ter apresentado outros bens livres para garantir a execução ou depositado o valor devido, mas não adotou essas alternativas.
Por que a Justiça manteve os dois caminhões bloqueados?
Outro argumento considerado pelo tribunal envolveu o valor que os veículos poderiam alcançar em um eventual leilão.
Embora estivessem avaliados em R$ 370 mil, os caminhões poderiam receber lances equivalentes a 50% desse montante, chegando a R$ 185 mil, valor insuficiente para quitar a dívida trabalhista.
Além disso, o relator explicou que a penhora busca garantir o pagamento e não significa que o credor receberá automaticamente o valor integral dos bens.
Caso a venda produza recursos superiores ao débito atualizado, a quantia excedente poderá ter a destinação legal cabível, inclusive a restituição à empresa.
Por fim, o magistrado ressaltou que o trabalhador não poderia aguardar indefinidamente pelo pagamento de valores reconhecidos judicialmente.
Assim, o tribunal rejeitou o recurso e manteve a penhora dos caminhões, incluindo a restrição de circulação.
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