Avó cria o neto desde bebê com a guarda dele e descobre que o menino pode ter direito à pensão por morte do INSS como se fosse filho; entenda as regras

Uma mudança importante pode transformar o futuro de milhares de famílias brasileiras

Magno Oliver Magno Oliver -
Pai endividado não pode reduzir a pensão dos filhos
(Foto: Divulgação)

Criar uma criança desde os primeiros meses de vida envolve responsabilidades que vão além dos cuidados diários. Para muitas avós, essa dedicação também significa assumir despesas com alimentação, saúde, moradia e educação.

Desde março de 2025, uma mudança na legislação previdenciária ampliou a proteção de menores sob guarda judicial.

Com isso, uma avó que cria o neto pode garantir ao menino a possibilidade de receber pensão por morte, desde que cumpra os requisitos legais.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

A Lei nº 15.108/2025 alterou a Lei nº 8.213/1991 e equiparou menores sob guarda judicial a filhos de segurados.

A regra também contempla menores sob tutela e enteados, mediante declaração do segurado e comprovação de que não possuem condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Quais são os requisitos para receber?

Primeiramente, a guarda precisa estar formalizada judicialmente, pois a criação informal não garante automaticamente o reconhecimento previdenciário. Além disso, o responsável falecido deve possuir qualidade de segurado do INSS ou preencher os requisitos legais para o benefício.

Também é necessário demonstrar que a criança dependia economicamente do segurado e não conseguia sustentar a própria vida. Documentos judiciais, comprovantes de despesas e registros familiares podem ajudar na análise do pedido.

Entretanto, o parentesco, isoladamente, não assegura a concessão. A situação precisa atender às exigências previstas na legislação, conforme as circunstâncias de cada caso.

Como solicitar o benefício?

O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, mediante apresentação dos documentos exigidos. O interessado deve informar os dados do falecido e apresentar a documentação necessária para comprovar a condição de dependente.

Além disso, o prazo para solicitar influencia a data de início dos pagamentos. Para filhos menores de 16 anos, o requerimento em até 180 dias do falecimento pode garantir valores desde o óbito; para os demais dependentes, o prazo geral é de 90 dias.

Por fim, diante de uma negativa administrativa, a família pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. Cada pedido depende da documentação apresentada e do cumprimento das condições legais.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.