Lei Seca: resolução do Contran de agosto proíbe multar só com o pré-teste do etilômetro passivo, mas recusar o bafômetro continua custando R$ 2.934,70 e 12 meses sem dirigir

Novos critérios de fiscalização mudam procedimentos, mas mantêm consequências severas para determinadas decisões ao volante

Magno Oliver Magno Oliver -
Novo drogômetro da Lei Seca detecta maconha, cocaína e morfina em motoristas
(Foto: Divulgação/Redes Sociais)

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em agosto, mudou as regras de fiscalização da Lei Seca no Brasil.

Desde 18 de agosto, o pré-teste do bafômetro serve apenas para identificar possíveis sinais de álcool, sem fundamentar sozinho uma autuação.

A medida está prevista na Resolução nº 1.031/2026 e estabelece critérios para as abordagens realizadas pelos órgãos de trânsito.

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Entretanto, a norma não acabou com o bafômetro nem flexibilizou as punições para quem dirige sob efeito de álcool.

O pré-teste, também chamado de etilômetro passivo, identifica indícios da presença de álcool no ambiente próximo ao motorista.

Caso o equipamento indique possível ingestão, o agente poderá encaminhar o condutor para um teste convencional, realizado com o sopro no bocal do aparelho.

Teste passivo funciona como triagem

De acordo com a regulamentação, o resultado preliminar tem caráter indicativo e não comprova, por si só, uma infração.

Para aplicar a penalidade, a fiscalização precisa utilizar um procedimento válido, como o teste regulamentado do etilômetro ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Além disso, quando houver registro de sinais de alteração, o agente deverá descrever pelo menos dois deles no procedimento de fiscalização. A regra busca padronizar as abordagens e dar mais clareza à comprovação das infrações.

Recusa continua sujeita a penalidades

Apesar das mudanças, recusar o bafômetro ou outro procedimento legal de fiscalização continua sendo infração gravíssima, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

A penalidade prevê multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o agente pode recolher a habilitação e reter o veículo, conforme as condições previstas na legislação. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Portanto, a nova resolução diferencia a triagem inicial da comprovação de uma infração, mas mantém as penalidades para condutores que recusam os procedimentos exigidos por lei. A orientação é nunca dirigir após consumir bebidas alcoólicas.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.