Companhia aérea pode cobrar pela mala de mão? Entenda o que diz a legislação em 2026

Regra da Anac garante franquia mínima gratuita, mas peso, dimensões e situações que exigem despacho ainda geram dúvidas entre passageiros

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
mala de mão
(Foto: Reprodução/Marcelo Casal/Agência Brasil)

A cobrança pela mala de mão continua cercada de dúvidas entre passageiros, especialmente depois que companhias aéreas passaram a oferecer tarifas mais enxutas e com diferentes condições de bagagem.

Em 2026, porém, a regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) continua clara: o passageiro tem direito a uma franquia mínima de 10 kg de bagagem de mão sem custo adicional. A previsão está no artigo 14 da Resolução nº 400.

Isso significa que, se a mala estiver dentro do peso, das dimensões e da quantidade de volumes estabelecidos no contrato de transporte, a companhia não pode simplesmente cobrar uma taxa extra para que ela seja levada na cabine.

Embora a franquia mínima seja de 10 kg, a Anac permite que cada empresa estabeleça as dimensões e a quantidade de peças aceitas como bagagem de mão.

Por isso, o passageiro precisa conferir antes da viagem os limites de altura, largura e comprimento informados pela companhia aérea. A própria Anac reforça que essas regras podem variar de uma empresa para outra.

Também existem exceções relacionadas à segurança e à capacidade da aeronave. Nesses casos, a empresa pode restringir o transporte da bagagem na cabine.

Se a mala estiver de acordo com todas as regras contratadas, mas precisar ser despachada por uma necessidade operacional, a orientação da Anac é que esse despacho seja feito sem cobrança adicional.

Já quando a bagagem ultrapassa as medidas, o peso ou a quantidade permitida, ela pode deixar de ser considerada bagagem de mão nas condições contratadas e ficar sujeita às regras de despacho e eventual cobrança.

Além da regulamentação atual da Anac, tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 5.041/2025, que pretende assegurar expressamente o transporte gratuito de uma mala de mão de até 10 kg e de um item pessoal em voos nacionais e internacionais operados no Brasil.

A proposta já foi aprovada pela Câmara e, na atualização mais recente disponível, aguardava análise do Senado.

Portanto, em 2026, a regra prática permanece: uma mala de mão dentro da franquia mínima de 10 kg e das condições previstas pela companhia não pode ter cobrança adicional.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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