Atacadão, Assaí e Carrefour passam a seguir norma que proíbe o funcionamento das lojas sem itens considerados fundamentais para o cliente

Exigência já está em vigor e muda a rotina de grandes supermercados ao transformar a inclusão em obrigação permanente dentro das unidades

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Atacadão, Assaí e Carrefour passam a seguir norma que proíbe o funcionamento das lojas sem itens considerados fundamentais para o cliente
(Fotos: Divulgação)

Grandes supermercados como Atacadão, Assaí e Carrefour precisam observar uma exigência específica para atender consumidores do Mato Grosso do Sul.

A regra alcança estabelecimentos de maior porte e pode atingir unidades de redes como Atacadão, Assaí e Carrefour, desde que preencham o critério definido pela legislação.

A obrigação foi criada pela Lei Estadual nº 6.437, sancionada em 24 de junho de 2025 e publicada no Diário Oficial no dia seguinte. Depois de um prazo de 90 dias para adaptação, a medida passou a valer definitivamente.

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O que as lojas precisam oferecer

A norma determina que supermercados e hipermercados mantenham pelo menos dois carrinhos de compras adaptados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.

Os equipamentos devem ser destinados a esse público e possuir espaço para acomodar as compras. Durante a tramitação da proposta, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul também destacou que os carrinhos poderiam ter funcionamento manual ou automatizado.

A regra, entretanto, não vale para qualquer mercado. A própria lei considera, para essa finalidade, os estabelecimentos que vendem predominantemente alimentos e outras mercadorias e possuem área de vendas superior a 1.500 m².

Descumprimento pode gerar penalidades

Isso significa que o enquadramento depende do tamanho e das características de cada unidade, e não apenas da bandeira comercial. Mercados menores, portanto, ficam fora dessa obrigação específica.

Quem descumprir a medida fica sujeito às penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. A legislação determina ainda que os valores arrecadados com multas sejam destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

A proposta que deu origem à lei é de autoria da deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) e foi apresentada como uma forma de ampliar a autonomia de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida durante as compras.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.