Inquilino pode usar parte do valor pago no aluguel para comprar o imóvel onde mora em um tipo de contrato pouco conhecido

Modalidade permite negociar o aproveitamento de pagamentos mensais na compra da casa própria, mas depende de condições previstas em contrato

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
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(Imagem: Ilustração)

O dinheiro gasto com aluguel pode ajudar um inquilino a comprar o imóvel onde mora, desde que exista um acordo específico com essa finalidade.

Embora a maioria dos contratos de locação não ofereça essa possibilidade, a legislação brasileira admite modalidades que combinam o uso do imóvel com uma futura aquisição.

Uma das alternativas é a locação com opção de compra, na qual proprietário e inquilino estabelecem antecipadamente as condições para uma eventual venda.

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Nesse modelo, as partes podem negociar que uma parcela dos pagamentos mensais seja considerada no preço final do imóvel. Entretanto, o abatimento não acontece automaticamente e precisa estar previsto no contrato.

Por exemplo, um inquilino que paga R$ 2 mil por mês pode negociar que R$ 500 sejam aproveitados na futura aquisição. Após 24 meses, o valor acumulado chegaria a R$ 12 mil, desde que todas as condições estabelecidas sejam cumpridas.

A possibilidade também não significa que o imóvel será transferido ao morador ao término da locação. A compra depende do exercício da opção, do pagamento dos valores restantes e da formalização da transferência.

O que a legislação estabelece?

Outra modalidade prevista na legislação é o arrendamento mercantil, conhecido como leasing, regulamentado pela Lei nº 6.099/1974.
Nesse tipo de operação, uma empresa arrendadora disponibiliza um bem ao arrendatário mediante pagamentos periódicos.

O contrato deve estabelecer condições como prazo, valores e opção de compra, além do preço ou critério para sua definição.

Embora também permita uma futura aquisição, o leasing não deve ser confundido com um contrato comum de aluguel entre proprietário e inquilino.

Além disso, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) garante ao locatário o direito de preferência caso o proprietário decida vender o imóvel, em igualdade de condições com terceiros.

Nesse caso, o inquilino tem 30 dias para manifestar sua aceitação integral da proposta apresentada. Entretanto, o direito de preferência não permite descontar automaticamente os aluguéis anteriores do preço de compra.

Por isso, quem deseja transformar parte dos pagamentos mensais em valores destinados à compra precisa negociar essa condição expressamente.

O documento deve esclarecer quanto será aproveitado, qual será o preço de venda, como ocorrerá o pagamento restante e o que acontecerá se a compra não for concluída.

Também é importante verificar a documentação do imóvel e buscar orientação jurídica antes de assinar o acordo.

Assim, o modelo pode representar uma alternativa para quem pretende adquirir a casa onde já mora, mas sua utilização depende da negociação entre as partes e não constitui um benefício automático garantido a todos os inquilinos.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.