Motorista demora mais de 30 minutos para comunicar acidente e STJ decide que associação não pode cancelar automaticamente a proteção do carro

ribunal considerou abusivas cláusulas que negavam cobertura por atraso na comunicação e pela saída do local da ocorrência

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
STJ decidiu que atraso superior a 30 minutos para comunicar acidente não permite retirar automaticamente a proteção veicular
STJ decidiu que atraso superior a 30 minutos para comunicar acidente não permite retirar automaticamente a proteção veicular (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um motorista não pode perder automaticamente a proteção de seu veículo apenas porque demorou mais de 30 minutos para comunicar um acidente.

A decisão partiu da Terceira Turma, que analisou as regras utilizadas por uma associação de proteção veicular.

O tribunal também considerou abusiva uma cláusula que previa a perda da cobertura quando o associado deixava o local da ocorrência.

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Segundo os ministros, a análise precisa considerar as circunstâncias do acidente e os possíveis prejuízos causados pela conduta do motorista.

O julgamento envolveu o Recurso Especial nº 2.279.683, relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Motorista procurou a Justiça após ter cobertura negada

O processo começou no Rio Grande do Sul, depois que um associado sofreu um acidente e solicitou a cobertura dos danos ao veículo.

Entretanto, a entidade recusou o pedido com base nas regras do próprio regulamento.

Entre as exigências estavam a comunicação do acidente em até 30 minutos e a permanência no local.

Inicialmente, a Justiça reconheceu o direito do motorista ao ressarcimento dos danos materiais.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a decisão e considerou legítima a recusa da associação.

O caso chegou ao STJ, que adotou um entendimento diferente e afastou a negativa automática.

Sair do local do acidente nem sempre permite negar a cobertura

Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que o motorista pode enfrentar situações que exigem seu afastamento imediato.

Por exemplo, ele pode precisar receber atendimento médico, prestar socorro ou procurar um local seguro.

Nessas circunstâncias, a saída não demonstra, por si só, que houve má-fé.

Além disso, a associação precisa avaliar se o comportamento contribuiu para o acidente ou agravou os prejuízos.

Por isso, o STJ considerou desproporcional retirar toda a proteção apenas porque o motorista deixou o local.

Entretanto, a decisão não dispensa o cumprimento das obrigações previstas na legislação de trânsito.

Regra de meia hora foi considerada abusiva

Outro ponto analisado envolveu a Resolução nº 491/2026 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

A norma impede a imposição de um prazo rígido cuja ultrapassagem provoque automaticamente a perda integral da garantia.

Isso significa que o motorista continua obrigado a informar o acidente sem demora injustificada.

Entretanto, a associação não pode utilizar apenas o relógio como justificativa para negar a proteção.

O tribunal também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às operações dessas entidades.

Proteção veicular e seguro tradicional possuem diferenças

Embora tenham objetivos semelhantes para o proprietário, as duas modalidades funcionam de maneiras diferentes.

Seguro tradicional Proteção veicular por associação
Seguradora assume os riscos previstos no contrato Participantes compartilham os prejuízos cobertos
Cliente paga o prêmio do seguro Associados contribuem para o custeio do grupo
Segue normas próprias do setor de seguros Segue regras específicas da proteção patrimonial mutualista
Possui fiscalização da Susep Também está submetida à regulamentação e supervisão da Susep

A Lei Complementar nº 213/2025 estabeleceu novas regras para as operações de proteção patrimonial mutualista.

Além disso, o STJ reforçou que a natureza associativa não elimina a proteção garantida pela legislação consumerista.

Por isso, outras controvérsias envolvendo cláusulas semelhantes poderão considerar o entendimento adotado pelo tribunal.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.