Projeto quer mudar o Código de Trânsito para que o carro não seja mais apreendido só por causa de IPVA atrasado; entenda o que pode mudar para os motoristas

Proposta em análise na Câmara tenta separar a cobrança da dívida das medidas aplicadas ao veículo, mas a mudança ainda não está valendo

Isabella Cavalcante Isabella Cavalcante -
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(Foto: Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil)

Um projeto quer mudar o Código de Trânsito para impedir que um veículo seja retido ou removido apenas porque o proprietário possui IPVA atrasado ou outros débitos vinculados ao automóvel. A proposta, porém, ainda tramita na Câmara dos Deputados e não alterou as regras atuais.

Trata-se do Projeto de Lei 3.398/2024, apresentado pelo deputado Fernando Rodolfo. O texto pretende modificar os artigos 230 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro para impedir retenção ou remoção quando a falta do licenciamento decorrer de débitos tributários, administrativos ou de multas.

Na prática, a proposta busca separar duas situações. De um lado estaria a cobrança da dívida, que continuaria existindo. De outro, estaria a retirada do veículo de circulação apenas porque há valores pendentes.

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O que pode mudar

Se o texto virar lei, o motorista não teria o veículo removido exclusivamente por falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo causada por débitos como o IPVA.

Isso, entretanto, não significaria perdão da dívida. O proprietário continuaria responsável pelo pagamento do imposto, de multas ou de outras pendências, conforme o caso.

Além disso, a proposta não elimina medidas administrativas quando houver outros motivos previstos na legislação. Portanto, problemas ligados à segurança, documentação ou demais infrações continuariam sujeitos às regras específicas do Código de Trânsito.

Atualmente, o PL 3.398/2024 aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. Depois, ainda precisa passar pelas etapas legislativas previstas, incluindo outras comissões e análise do Senado, antes de eventualmente seguir para sanção.

Por isso, o motorista não deve interpretar a proposta como uma regra já em vigor. Enquanto o Congresso não concluir a tramitação e não houver publicação de uma nova lei, continuam valendo as normas atuais relacionadas ao licenciamento e às medidas administrativas aplicáveis aos veículos.

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Isabella Cavalcante

Isabella Cavalcante

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde agosto de 2026.