Trabalhador CLT descobre que a segunda parcela do 13º vai cair mais cedo em 2026, porque o dia 20 de dezembro é um domingo
Calendário deste ano altera, na prática, a data-limite da última parte do benefício e exige atenção de empresas e empregados

O trabalhador CLT que aguarda a segunda parcela do 13º salário terá uma diferença importante no calendário de 2026. Embora a legislação estabeleça 20 de dezembro como prazo final, neste ano a data cai em um domingo. Por isso, o pagamento deve ocorrer antes, até sexta-feira, 18 de dezembro.
A regra não surgiu de uma mudança recente na legislação. A Lei nº 4.749/1965 determina que o empregador quite a gratificação natalina até 20 de dezembro, descontando o valor que já pagou como adiantamento.
Como o dia 20 não será útil em 2026, deixar o depósito para segunda-feira, 21 de dezembro, ultrapassaria o prazo legal. Assim, a data de referência passa a ser o último dia útil anterior, 18 de dezembro. Instrumentos coletivos registrados no sistema Mediador do Ministério do Trabalho também preveem antecipação quando o vencimento ocorre em dia sem expediente normal.
Primeira parcela mantém o calendário
Para a primeira parcela, entretanto, não haverá essa mudança. O prazo máximo será 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, quando o 13º é dividido em duas partes, a primeira deve chegar ao trabalhador até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. A empresa também pode antecipar o pagamento.
Já o valor da segunda parcela não corresponde necessariamente à metade exata do salário líquido. Isso acontece porque é nessa etapa que entram descontos como contribuição previdenciária e, quando devido, Imposto de Renda.
Além disso, o cálculo pode considerar parcelas remuneratórias que integram o 13º, conforme a situação de cada trabalhador. Quem recebeu a primeira parte junto das férias, por exemplo, não recebe novamente esse adiantamento em novembro.
Portanto, para a maior parte dos trabalhadores que receberão o 13º em duas parcelas, o calendário de 2026 fica assim: primeira parcela até 30 de novembro e saldo final até 18 de dezembro. A antecipação em dois dias decorre exclusivamente da posição do dia 20 no calendário.
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