Trabalhadores CLT que vão entrar de férias devem ficar atentos às novas regras, explica advogado Railander Martins
Prazo para pagamento, venda de dias e obrigações do empregador estão entre os direitos que merecem atenção antes do descanso

Quem trabalha com carteira assinada e está prestes a tirar férias precisa conhecer algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de garantir um período de descanso remunerado, a legislação estabelece prazos, condições de pagamento e limites para as exigências das empresas.
O advogado trabalhista Railander Martins (@railandermartins.adv) chamou atenção para esses direitos em uma publicação nas redes sociais, destacando situações que podem gerar dúvidas entre os funcionários.
Uma das principais regras estabelece que o trabalhador tem direito, em geral, a 30 dias corridos de férias após completar 12 meses de contrato. Entretanto, faltas injustificadas podem reduzir esse período, conforme os critérios previstos na CLT.
Além disso, a empresa tem outros 12 meses para conceder o descanso. Esse intervalo é conhecido como período concessivo e seu descumprimento pode gerar consequências financeiras ao empregador.
Planalto
Pagamento e contato durante as férias
Segundo o artigo 145 da CLT, a remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do descanso. O valor também inclui o adicional constitucional de um terço.
Outra orientação importante envolve mensagens, ligações e solicitações profissionais durante o afastamento.
A empresa não deve exigir que o funcionário continue executando suas atividades enquanto está de férias, pois o período existe justamente para garantir o afastamento do trabalho.
Entretanto, o simples recebimento de uma mensagem não representa automaticamente uma infração trabalhista. A análise depende das circunstâncias, especialmente quando há cobranças, exigência de disponibilidade ou prestação efetiva de serviços.
Venda de férias e pagamento em dobro
A legislação também permite que o trabalhador converta até um terço das férias em dinheiro, possibilidade conhecida como abono pecuniário.
No entanto, a empresa não pode obrigar o funcionário a vender parte do descanso. A decisão cabe ao empregado, que deve observar o prazo legal para solicitar a conversão.
Outra regra estabelece o pagamento em dobro quando o empregador concede as férias após o término do período concessivo.
Por outro lado, o atraso no pagamento, isoladamente, não gera automaticamente essa mesma penalidade. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o entendimento que determinava a dobra apenas pelo descumprimento do prazo de pagamento.
Por isso, antes de iniciar as férias, o trabalhador deve conferir as datas comunicadas pela empresa, o valor recebido e as condições do afastamento.
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