Primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026: veja os prazo, valores e quem tem direito
Trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parte do benefício até o fim de novembro, caso não tenham recebido antecipadamente

Os trabalhadores com carteira assinada que ainda não receberam a primeira parcela do 13º salário em 2026 já podem se preparar para o pagamento. Pela legislação trabalhista, as empresas têm até o dia 30 de novembro para realizar o depósito.
Neste ano, a data cairá em uma segunda-feira, permitindo que os empregadores utilizem o último dia do mês para quitar a obrigação.
O 13º salário é um direito garantido aos empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores domésticos.
O benefício também é devido aos profissionais que não completaram um ano inteiro na empresa. Nesse caso, o valor será proporcional ao período trabalhado.
Para calcular a quantia, cada mês com pelo menos 15 dias de serviço conta como um mês completo. Assim, quem trabalhou durante seis meses terá direito, em regra, a seis doze avos do benefício.
A primeira parcela corresponde normalmente à metade do valor calculado, sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3 mil mensais e permaneceu empregado durante todo o ano poderá receber aproximadamente R$ 1,5 mil nessa primeira etapa, considerando um salário fixo e sem outras particularidades.
Já quem possui remuneração variável, como comissões e horas extras habituais, pode ter esses valores considerados no cálculo.
É importante lembrar que algumas empresas antecipam a primeira parcela ao longo do ano, inclusive durante as férias, quando atendidas as condições previstas na legislação.
Quem já recebeu esse adiantamento não terá direito a um novo depósito da mesma parcela em novembro.
O restante do benefício será pago em dezembro, quando poderão ser aplicados os descontos legais.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!