Décimo terceiro salário será pago mais cedo em 2026 e vai garantir alívio no fim de ano dos trabalhadores
Segunda parcela terá de chegar antes do prazo tradicional em dezembro, enquanto primeira parte continua prevista para até o fim de novembro

O décimo terceiro salário terá uma particularidade no calendário de 2026. Enquanto a primeira parcela continua com prazo até 30 de novembro, a segunda deverá chegar mais cedo para os trabalhadores porque 20 de dezembro cairá em um domingo.
Pelas regras do benefício, o Ministério do Trabalho informa que a primeira parcela precisa ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Neste ano, porém, como a data-limite da segunda parte coincide com o fim de semana, o pagamento deve ocorrer no último dia útil anterior. Assim, a referência passa a ser sexta-feira, 18 de dezembro.
Confira as datas
O calendário para os trabalhadores fica assim:
– Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;
– Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026.
Portanto, o empregador não deve deixar o depósito da segunda parte para segunda-feira (21), pois isso ultrapassaria o prazo legal de 20 de dezembro.
Além disso, convenções coletivas registradas no Ministério do Trabalho também adotam expressamente a antecipação para o dia útil imediatamente anterior quando o vencimento ocorre sem expediente normal.
Quanto cada trabalhador recebe
O décimo terceiro salário corresponde, de maneira geral, a um salário mensal para quem trabalhou durante todo o ano.
No entanto, quem não completou os 12 meses recebe proporcionalmente.
Para o cálculo, cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês integral.
A primeira parcela representa aproximadamente metade do benefício e normalmente chega sem os descontos que aparecem no acerto final.
Já na segunda parcela, o empregador faz os descontos previdenciários e, quando aplicável, de Imposto de Renda. Por isso, esse segundo pagamento costuma ser menor.
Quem já antecipou nas férias
O trabalhador que pediu o adiantamento do décimo terceiro durante as férias não recebe novamente a primeira parcela em novembro.
Ainda assim, mudanças salariais ou outras alterações na remuneração ao longo do ano podem gerar diferenças no cálculo final.
Além disso, empregados demitidos sem justa causa têm direito ao valor proporcional referente aos meses trabalhados. Já regras diferentes podem valer em outras modalidades de desligamento.
Aposentados seguem outro calendário
Para aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS, o cronograma não segue necessariamente as mesmas datas aplicáveis aos trabalhadores com carteira assinada.
Em 2026, o governo antecipou o abono anual de grande parte dos beneficiários para as folhas de abril e maio. Assim, a antecipação de dezembro tratada nesta matéria diz respeito principalmente ao calendário trabalhista das empresas.
Com isso, o pagamento mais cedo da segunda parcela pode ajudar no planejamento das despesas de Natal, contas acumuladas e início de 2027.
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