Quem trabalha 40 horas por semana pode ter horas extras calculadas de forma diferente, mas TST exige previsão em negociação coletiva

Tribunal reconheceu validade de acordos que utilizam divisor maior para calcular o salário-hora, o que pode reduzir o valor das horas extras

carteira de trabalho/vagas de emprego
(Imagem: Redes Sociais)

Trabalhadores que cumprem jornada de 40 horas semanais podem ter o cálculo das horas extras alterado por uma regra prevista em acordos ou convenções coletivas.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas e sindicatos podem negociar a utilização do divisor 220, mesmo quando a jornada semanal do empregado é de 40 horas.

A decisão foi tomada pelo Pleno do tribunal em 23 de outubro de 2026, no julgamento do Tema 316 dos recursos repetitivos.

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O entendimento tem efeito vinculante e deverá ser observado pela Justiça do Trabalho em processos semelhantes.

Como funciona o cálculo

O divisor é um número utilizado para transformar o salário mensal em valor por hora de trabalho. Para quem cumpre jornada de 40 horas semanais, a regra tradicional do TST estabelece o divisor 200, conforme a Súmula 431.

Com a nova decisão, porém, uma negociação coletiva pode estabelecer o divisor 220, normalmente utilizado para jornadas de 44 horas semanais.

Como o número utilizado na divisão aumenta, o valor da hora trabalhada diminui, o que também pode reduzir a quantia recebida pelas horas extras.

Empresa não pode decidir sozinha

Um ponto importante da decisão é que a mudança não pode ser aplicada simplesmente por determinação da empresa.

Para utilizar o divisor 220 em jornadas de 40 horas semanais, é necessário que exista previsão expressa em acordo ou convenção coletiva firmado com a representação sindical.

O entendimento foi fundamentado no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de negociações coletivas sobre direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Jornada continua sendo de 40 horas

A decisão também não significa que trabalhadores submetidos a uma jornada de 40 horas passarão automaticamente a cumprir 44 horas semanais.

O que muda é exclusivamente o critério utilizado para calcular o valor do salário-hora quando houver previsão coletiva.

Sem uma cláusula negociada estabelecendo o divisor 220, permanece a aplicação do divisor 200 para essa jornada, conforme a orientação tradicional do TST.

Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.